Conteúdo
Conta FGTS: Conheça as Novas Regras e Possibilidades de Saque
Quando um trabalhador é contratado com carteira assinada, automaticamente é aberta uma conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em seu nome. Contudo, o saque desse valor nem sempre é permitido. O governo federal tem se empenhado em buscar maneiras de facilitar que a quantia total do fundo possa ser recebida pelos trabalhadores de forma mais simples.
O Fim do Saque-Aniversário do FGTS
Recentemente, o poder público começou a debater o encerramento da modalidade de saque-aniversário do FGTS. Essa opção foi implementada em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, e possibilita a liberação anual de uma parte do montante acumulado no Fundo. A proposta visa transformar a maneira como os trabalhadores recebem esse dinheiro.
Como Será a Liberação Total do FGTS?
Segundo informações da imprensa, o governo federal está considerando duas propostas para a liberação do FGTS, incluindo a permissão para o recebimento integral do fundo. As mudanças afetarão aqueles que escolheram o saque-aniversário e, posteriormente, se arrependeram ao serem demitidos sem justa causa.
Atualmente, caso tenha optado pelo saque-aniversário e seja demitido, o trabalhador precisa aguardar dois anos para retornar ao saque-rescisão. Durante esse período, o saldo fica bloqueado. As medidas em discussão propõem:
– Redução de dois anos para seis meses de carência para aqueles que escolheram o saque-aniversário voltarem a poder retirar o saldo da conta em caso de demissão; e
– Limitação entre três e cinco anos do prazo de pagamento para quem antecipou o saque-aniversário.
Atualmente, os trabalhadores podem antecipar até 12 anos de parcelas do saque-aniversário.
Quando o Saque do FGTS Fica Disponível?
Os trabalhadores têm a possibilidade de realizar o saque do FGTS de forma online, utilizando o aplicativo. Para isso, é necessário apresentar à Caixa Econômica a comprovação de que atendem aos critérios que permitem o benefício, como:
– Demissão sem justa causa;
– Acordo entre empregador e empregado;
– Calamidade pública na cidade de residência;
– Saque-aniversário;
– Doença grave ou adoecimento de um dependente;
– Compra de prótese ou órtese;
– Financiamento da casa própria;
– Aposentadoria;
– Atingir os 70 anos de idade.
Fique por dentro das novas regras e possibilidades de saque do FGTS e garanta seus direitos trabalhistas! 🚀🔓
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)