Funcionário recebe oportunidade inesperada de alterar seu horário de trabalho

Desde o ano passado, tem havido uma discussão fervorosa do governo sobre a carga horária de trabalho nos fins de semana e feriados. Essa discussão está prestes a culminar em uma resolução que impactará significativamente a vida do trabalhador e da empresa à qual ele está vinculado.

👨‍💼 Trabalhador surpreendido com possibilidade de mudança na carga horária de trabalho

Os trabalhadores aguardam com ansiedade a publicação de uma portaria que pode tornar mais desafiante o trabalho aos domingos e feriados. Segundo as informações disponíveis, a definição da carga horária deverá ser feita mediante acordo coletivo, não mais de forma individual. Após intensos debates, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expressou sua posição sobre o assunto.

💼 Lula defende carga horária diferenciada aos domingos

Durante um evento realizado no dia 4 de outubro, enquanto participava da assinatura do projeto que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo, Lula deixou claro sua opinião sobre a carga horária nos domingos e feriados. Ele enfatizou que não é contra o trabalho do comerciário aos domingos, afirmando que muitas pessoas só têm a oportunidade de fazer compras nos finais de semana, muitas vezes durante a noite. No entanto, ele ressaltou que isso não significa uma obrigação de trabalhar todos os sábados e domingos.

O presidente também mencionou que os sindicatos não são contrários ao trabalho aos domingos, mas buscam uma solução que atenda tanto aos funcionários quanto aos empregadores. Uma das propostas discutidas foi a criação de uma nova categoria de trabalho, semelhante aos plantonistas em hospitais. Esses profissionais seriam contratados cientes de que em determinados períodos deverão trabalhar aos domingos, feriados e/ou durante a noite.

📝 Portaria transforma a dinâmica de trabalho nos fins de semana

No ano passado, o Ministério do Trabalho revogou uma regra instituída pelo governo Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de um acordo com os sindicatos representantes dos trabalhadores. Anteriormente, bastava um acordo entre empregado e empregador para definir uma nova jornada, o que excluía a participação de um sindicato na defesa dos direitos do trabalhador.

Posteriormente, o Ministério revogou essa medida e está buscando espaço para publicar uma portaria que estabeleça a obrigatoriedade de um acordo coletivo, entre empregador e sindicato, para que os trabalhadores possam atuar nos fins de semana e feriados. Cerca de 200 atividades estariam isentas desse acordo.