PIX bônus liberado faz trabalhadores com carteira assinada PULAR de alegria

Quem não gosta de uma graninha extra no bolso, não é mesmo? E o abono salarial do PIS/Pasep é a solução para os trabalhadores com emprego formal que buscam esse agrado financeiro. Em 2024, o Governo Federal já começou a liberar o pagamento, proporcionando até R$ 1.412 para os sortudos inscritos nessa iniciativa.

A liberação do benefício está acontecendo de forma gradual, seguindo um calendário de pagamentos organizado de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador. Isso significa que você precisa aguardar sua vez para usufruir desse montante adicional.

Para os trabalhadores do setor privado, o pagamento é realizado através da conta poupança social do Caixa Tem. Portanto, é imprescindível ter o app instalado, que pode ser baixado neste link, para realizar todas as transações financeiras necessárias. Já para os servidores públicos, o pagamento está sendo depositado pelo Banco do Brasil.

Agora, atenção, porque ambos os grupos devem cumprir determinadas exigências para poderem receber o tão esperado pagamento. Segundo a especialista, , esses critérios são verificados automaticamente pelo Governo Federal.

  • O trabalhador precisa estar inscrito nos programas do PIS/PASEP;
  • A inscrição deve ter sido feita há pelo menos cinco anos;
  • O processo é de responsabilidade do empregador e acontece quando o trabalhador firma seu primeiro contrato formal de emprego;
  • Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Esse período pode ser consecutivo ou não;
  • E, como o pagamento deste ano tem como referência o ano de 2022, conta-se a atividade exercida nesse período específico;
  • A renda média salarial do trabalhador deve ser de, no máximo, dois salários mínimos.

Confira a seguir o calendário de pagamentos do PIS/Pasep:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.

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