Como sacar até R$ 6.220 do FGTS: autorização para moradores do RS

Saque Calamidade: Benefício de até R$ 6.220 liberado para moradores do RS

Com o intuito de beneficiar as famílias que estão sendo afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Governo Federal anunciou que os afetados pelas chuvas poderão realizar o saque calamidade de até R$ 6.220 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os valores estarão sendo liberados pela Caixa Econômica e poderão ser acessados através do aplicativo do FGTS.

Esse saque calamidade permitirá que os beneficiários do FGTS tenham uma renda adicional para lidar com despesas emergenciais, reparos em suas residências e outras necessidades decorrentes das chuvas.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o FGTS, confira.

Quem pode realizar o saque?

Para poder fazer o saque, o trabalhador deve ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado nenhum outro saque pelo mesmo motivo no período de 12 meses. Vale lembrar que o valor máximo de retirada do benefício é de R$ 6.220 e só poderão realizar o saque desses valores aquelas pessoas que moram nos endereços afetados.

O que é o saque calamidade?

O saque calamidade é uma medida excepcional tomada pelo governo em situações de emergência ou calamidade pública, geralmente relacionada a desastres naturais, pandemias ou outras crises que afetam a população daquele local. Com isso, neste benefício vinculado ao FGTS, o trabalhador tem direito a sacar saldo da conta do FGTS por necessidade.

O valor só é liberado quando a situação de calamidade pública ou de emergência é decretada pelo governo daquele local.

Com isso, os desastres naturais considerados para que aconteça a liberação do valor são:

– Enchentes ou inundações graduais;
– Enxurradas ou inundações bruscas;
– Alagamentos;
– Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
– Precipitações de granizos;
– Vendavais ou tempestades;
– Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
– Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
– Tornados e trombas d’água;
– Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.