Veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido?

É verdade que os brasileiros que estão com o IPVA atrasado podem perder o veículo? Saiba tudo que o CTB prevê para os condutores infratores.
Para muitos brasileiros, o início de ano traz consigo a preocupação com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entre várias dúvidas que surgem, uma é particularmente comum: “Se eu atrasar o pagamento do IPVA, meu veículo pode ser apreendido?”
No nosso artigo, você pode encontrar a resposta! Confira as principais implicações do atraso no pagamento deste imposto, e o que a inadimplência realmente significa para os proprietários de veículos, segundo informações atualizadas do CTB.

O que é IPVA? Para que serve?

Antes de mais nada, é essencial entender o que é o IPVA. Este imposto estadual é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores.
O valor varia de acordo com a legislação de cada estado, que tem autonomia para definir suas próprias alíquotas.
Em 2024, por exemplo, São Paulo fixou a alíquota em 4% para carros de passeio, enquanto no Rio Grande do Sul, o percentual é de 3%.

A questão central não é apenas o atraso no pagamento do IPVA, mas sim as consequências desse atraso.
Afinal de contas, o não pagamento do IPVA impede a realização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve ser emitido anualmente.

Sem este documento, o veículo não está regularizado e, portanto, não está apto a circular. O IPVA por si só não garante que o veículo esteja licenciado para rodar; é necessário também quitar todas as multas de trânsito e ambientais vencidas, além da taxa de licenciamento cobrada pelo DETRAN.

Motoristas inadimplentes podem perder os veículos?

De acordo com Anderson Boas, advogado e analista de trânsito do DETRAN-Maranhão, a inadimplência do IPVA em si não é o que leva à remoção do veículo.
O problema ocorre quando o veículo não está licenciado devido à falta de pagamento do IPVA e de outros débitos.
Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a remoção, e não mais a apreensão, de veículos não licenciados. Essa medida foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O que fazer se o veículo for removido?

Agora, temos uma das principais questões dos motoristas: o que fazer se o veículo for retido? Se o veículo for removido, o proprietário deve procurar o DETRAN para regularizar a situação.

Isso implica no pagamento dos débitos existentes, incluindo o IPVA atrasado, a taxa de licenciamento e quaisquer multas de trânsito vencidas.
Além disso, uma multa referente à remoção, considerada de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, serão aplicadas. Uma vez que o licenciamento é realizado, o veículo está novamente liberado para circulação.

Consequências mais graves para quem não resolve o problema

Caso o veículo permaneça mais de 60 dias no pátio, contados a partir da data da remoção, ele pode ser avaliado e levado a leilão. É importante que os proprietários estejam cientes dessas consequências para evitar situações indesejadas.
Sendo assim, e melhor forma de evitar problemas relacionados ao IPVA atrasado é estar sempre em dia com os pagamentos e as obrigações relacionadas ao veículo.