A aposentadoria pelo INSS para o Microempreendedor Individual (MEI) desmistifica a noção de que autonomia e segurança previdenciária são caminhos divergentes.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para formalizar pequenos negócios no Brasil.
Entre os benefícios da categoria, podemos citar o acesso a uma carga tributária reduzida e simplificada, através do Simples Nacional.
Quando o assunto é INSS, no entanto, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o direito. Continue lendo esta matéria para saber se o MEI pode receber benefícios previdenciários.
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É possível ser segurado do INSS sendo MEI? Muita gente entende errado
O papel do MEI no cenário econômico brasileiro tem se destacado cada vez mais, oferecendo um caminho para a formalização e o empreendedorismo.
No entanto, surgem muitas dúvidas, especialmente relacionadas aos direitos previdenciários atrelados a essa categoria.
Muitos MEIs possuem concepções equivocadas sobre seus direitos, especialmente no que tange à aposentadoria.
Desmascarando mitos da aposentadoria
Contrariamente ao que muitos pensam, os MEIs têm direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença do INSS.
O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é crucial para assegurar esses direitos.
No entanto, é importante estar atento aos prazos e evitar atrasos que podem levar à perda de benefícios e até mesmo à exclusão do regime do Simples Nacional.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das maiores dúvidas é se o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição. A resposta é sim.
Contudo, é necessário um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo, além dos 5% já contribuídos através do DAS.
Esse pagamento adicional deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com código 1910, garantindo assim o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Informe-se
Para os MEIs, é fundamental manter-se informado sobre as regulamentações previdenciárias e evitar cair em desinformações.
Compreender seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
Desmistificar os mitos sobre a aposentadoria do MEI permite que esses empreendedores planejem seu futuro com mais segurança e confiança.
DAS: entendendo mais sobre a contribuição obrigatória
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia única de pagamento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual.
– Contribuição previdenciária: equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que garante o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): R$ 1,00 para empresas de comércio e indústria, ou
– ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): R$ 5,00 para prestadores de serviços.
– ICMS + ISS: R$ 6,00 para empresas que exercem atividades de comércio e serviços.
A carga tributária total do MEI varia entre 5% e 6% do salário mínimo, sendo considerada uma das mais baixas do país.
É importante ressaltar que o MEI é isento de outros tributos federais, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e COFINS.
O DAS-MEI pode ser pago online, através do portal do Simples Nacional, ou em qualquer agência bancária. O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade do MEI e ter acesso aos benefícios previdenciários.
Perguntas Frequentes:
1. O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para formalizar pequenos negócios no Brasil.
2. O MEI tem direito a benefícios previdenciários?
Sim, o MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença do INSS.
3. Como o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, sendo necessário um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo, além dos 5% já contribuídos através do DAS, feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com código 1910.
4. O que é DAS-MEI?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia única de pagamento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual.
5. Como emitir o DAS-MEI?
Para emitir o DAS-MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor.
Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.