Sim, afinal, o MEI também é segurado do INSS? A grande verdade revelada.

A aposentadoria pelo INSS para o Microempreendedor Individual (MEI) desmistifica a noção de que autonomia e segurança previdenciária são caminhos divergentes.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para formalizar pequenos negócios no Brasil.

Entre os benefícios da categoria, podemos citar o acesso a uma carga tributária reduzida e simplificada, através do Simples Nacional.

Quando o assunto é INSS, no entanto, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o direito. Continue lendo esta matéria para saber se o MEI pode receber benefícios previdenciários.

É possível ser segurado do INSS sendo MEI? Muita gente entende errado

O papel do MEI no cenário econômico brasileiro tem se destacado cada vez mais, oferecendo um caminho para a formalização e o empreendedorismo.

No entanto, surgem muitas dúvidas, especialmente relacionadas aos direitos previdenciários atrelados a essa categoria.

Muitos MEIs possuem concepções equivocadas sobre seus direitos, especialmente no que tange à aposentadoria.

Desmascarando mitos da aposentadoria

Contrariamente ao que muitos pensam, os MEIs têm direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença do INSS.

O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é crucial para assegurar esses direitos.

No entanto, é importante estar atento aos prazos e evitar atrasos que podem levar à perda de benefícios e até mesmo à exclusão do regime do Simples Nacional.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das maiores dúvidas é se o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição. A resposta é sim.

Contudo, é necessário um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo, além dos 5% já contribuídos através do DAS.

Esse pagamento adicional deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com código 1910, garantindo assim o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Informe-se

Para os MEIs, é fundamental manter-se informado sobre as regulamentações previdenciárias e evitar cair em desinformações.

Compreender seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

Desmistificar os mitos sobre a aposentadoria do MEI permite que esses empreendedores planejem seu futuro com mais segurança e confiança.

DAS: entendendo mais sobre a contribuição obrigatória

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia única de pagamento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual.

Contribuição previdenciária: equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que garante o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): R$ 1,00 para empresas de comércio e indústria, ou
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): R$ 5,00 para prestadores de serviços.
ICMS + ISS: R$ 6,00 para empresas que exercem atividades de comércio e serviços.

A carga tributária total do MEI varia entre 5% e 6% do salário mínimo, sendo considerada uma das mais baixas do país.

É importante ressaltar que o MEI é isento de outros tributos federais, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e COFINS.

O DAS-MEI pode ser pago online, através do portal do Simples Nacional, ou em qualquer agência bancária. O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade do MEI e ter acesso aos benefícios previdenciários.

Perguntas Frequentes:

1. O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para formalizar pequenos negócios no Brasil.

2. O MEI tem direito a benefícios previdenciários?

Sim, o MEI tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença do INSS.

3. Como o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, sendo necessário um recolhimento complementar de 15% do salário mínimo, além dos 5% já contribuídos através do DAS, feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com código 1910.

4. O que é DAS-MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia única de pagamento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual.

5. Como emitir o DAS-MEI?

Para emitir o DAS-MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor.