Saiba como solicitar de maneira rápida em 2024: dicas e informações

Direito ao cartão de ônibus para idosos

Pessoas acima de 65 anos têm direito ao acesso gratuito ao transporte público. O cartão de ônibus para idosos pode ser emitido de maneira fácil e gratuita. Além dele, esse público tem outros direitos garantidos. Veja a seguir como solicitar o cartão de ônibus para idosos em 2024 e os benefícios garantidos por lei.

Acesso ao transporte público

De acordo com a Resolução nº 1.692, de 24 de outubro de 2006, pessoas acima dos 65 anos têm direito à gratuidade no transporte público. Essa regra é válida para o transporte urbano, semiurbano e interestadual. Geralmente, os municípios adotam o uso do cartão de ônibus para idosos. Com ele em mãos, é possível ter acesso ao transporte sem custo algum. No entanto, nas viagens interurbanas, é necessário ficar atento a outros procedimentos.

Solicitação do cartão

Nos municípios em que é adotado o uso do cartão de ônibus para idosos, é necessário se dirigir até o órgão responsável para fazer a emissão do documento. Em geral, é necessário apresentar apenas documento de identificação com foto e comprovante de residência. Por lei, mesmo quem não possui esse cartão deve conseguir embarcar sem custo algum, basta apresentar o documento de identificação com foto ao entrar no ônibus.

Idosos entre 60 e 64 anos

No caso dos idosos entre 60 e 64 anos, a legislação local vai apresentar as regras de gratuidade no transporte público. Em São Paulo, por exemplo, é possível emitir o bilhete que garante a gratuidade no ônibus, trem ou metrô. Nesse caso, a emissão pode ser feita pelo site da SPTrans; para isso, é necessário ter em mãos:

– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– CEP;
– Uma foto, tamanho 3 cm x 4 cm, digitalizada e com fundo neutro.

Além disso, em todo o país, 10% dos assentos de cada ônibus devem ser reservados aos passageiros preferenciais, como idosos e gestantes.

Viagem interestadual gratuita para idosos

No caso das viagens entre estados, a regulamentação é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo ela, a gratuidade ou o desconto de 50% é destinado às pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, é necessário ter renda mensal inferior a dois salários-mínimos.

Para utilizar esse serviço, a pessoa idosa deve apresentar um documento de identificação com foto e um dos documentos abaixo como comprovante de renda:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

As empresas devem reservar dois assentos gratuitos para os idosos em cada ônibus. Caso eles já tenham sido preenchidos, é obrigação que elas ofereçam o desconto de pelo menos 50% no valor da passagem. O assento gratuito pode ser reservado a partir de 30 dias úteis até 3 horas antes da viagem. Já a passagem com desconto pode ser reservada observando as regras abaixo:

– Viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
– Viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Os prazos acima estão temporariamente suspensos por causa de uma ação pública em tramitação. Com isso, os idosos podem fazer a compra da passagem com 50% de desconto enquanto a companhia disponibilizar os bilhetes.

Gratuidade para pessoas acima dos 60 anos

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a alguns serviços sem custo algum. Além de prioridade no atendimento, confira abaixo quais são os direitos desse público:

– Gratuidade no transporte público municipal e interestadual;
– Isenção no IPTU;
– Limite de reajuste em planos de saúde;
– Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais;
– Prioridade em processos judiciais;
– Prioridade em programas habitacionais (para beneficiários do BPC a moradia é gratuita, saiba mais).

Por conta da idade ou de baixa renda a categorização dos benefícios é justificada. Contudo, é importante se atentar às normas específicas de cada localidade, para que a gratuidade no transporte público municipal ou interestadual e outros benefícios sejam usufruídos conforme as leis que os regem. Afinal, o acesso a esses direitos é fundamental para garantir condições de vida dignas.