Regras e funcionamento das férias para trabalhadores de carteira assinada

Entenda as regras das férias trabalhistas no Brasil

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um ponto de referência para quem deseja compreender os direitos trabalhistas no Brasil. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre as férias e o que a lei assegura aos cidadãos que trabalham formalmente no país. Por isso, se você tem dúvidas sobre como funcionam as férias para quem trabalha de carteira assinada, continue a leitura.

Como Funcionam as Férias para Quem Trabalha de Carteira Assinada?

A CLT, por meio do Decreto Lei n. 5452 de 1943, estabeleceu períodos de férias remuneradas com base no número de faltas do empregado. São 30 dias de férias para aqueles que têm até 5 faltas no ano; 24 dias para quem falta de 6 a 14 vezes; 18 dias para casos de 15 a 23 faltas; e 12 dias para quem acumula de 24 a 32 faltas.

É importante ressaltar que a CLT determina que o empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. A partir do segundo ano, o trabalhador entra no “período concessivo” e, nesse momento, cabe ao empregador decidir quando conceder as férias. Entretanto, o empregado pode tentar chegar a um acordo para tirar as férias no momento desejado, desde que a empresa concorde.

Férias Coletivas e Anuais Remuneradas

A CLT autoriza férias coletivas, permitindo ao empregador dividi-las em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias. A comunicação ao sindicato da categoria e avisos públicos na empresa são obrigatórios. Quanto às férias anuais remuneradas, a Constituição Brasileira garante esse direito, exigindo que elas sejam acrescidas de pelo menos um terço do salário, conforme detalhado no artigo 142 da CLT.

Fracionamento das Férias

A Reforma Trabalhista de 2017 possibilitou o fracionamento das férias de 30 dias em até três períodos, com algumas condições: a necessidade de acordo do empregado; um período não pode ser inferior a 14 dias; e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Outros Pontos Importantes

Além das regras já mencionadas, a CLT impõe algumas limitações para garantir o bem-estar dos trabalhadores durante as férias. Uma delas é a proibição estrita de que o empregado, durante esse período, preste serviços para outro empregador, a menos que esteja vinculado a outro contrato de trabalho. Essa restrição visa assegurar o verdadeiro descanso e afastamento das responsabilidades laborais.

Outro ponto importante, ressaltado pela advogada Bruna Ribeiro de Castro em um artigo no Blog do Marco Jean de Oliveira Teixeira, é que a CLT veda o início das férias nos dois dias anteriores a um feriado e no dia anterior ao descanso semanal remunerado.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre as férias trabalhistas no Brasil. Se você gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos e familiares. Não deixe de conferir os outros artigos do site para ficar por dentro de mais informações úteis sobre leis e direitos trabalhistas no Brasil!