Prazo expirado: Adesão ao Simples Nacional em 2024 encerrada! Verifique se você perdeu a oportunidade

“O Simples Nacional é um regime tributário unificado e simplificado criado pelo governo brasileiro, que tem como objetivo facilitar a vida das microempresas, empresas de pequeno porte, e dos microempreendedores individuais. Esse regime unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Nos últimos dias, aconteceu a expiração do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024. Com a finalização do período, foi revelado que 852.597 empresários realizaram a opção pelo Simples Nacional em tempo hábil, enquanto que 513.690 inscrições aguardam ajustes e 338.907 solicitações deferidas retroativamente válidas desde 1º de janeiro deste ano.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Porém, nem todas as empresas podem aderir a esse regime devido a uma série de critérios e exigências. Para aderir ao Simples Nacional, é necessário as empresas cumprirem alguns requisitos, como limites de faturamento anual e atividades permitidas.  
Além do limite de faturamento, é preciso não possuir outra empresa no quadro societário, não ser sócio de outra empresa, não possuir sociedades por ações (S/A), não possuir sócios que morem no exterior, e não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. Ademais, é necessário estar dentro do teto esperado para serviços e faturamentomicroempreendedores individuais solicitem a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei.

A quem o Simples Nacional é dirigido?

Como alternativa tributária, o Simples Nacional é destinado a pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo, micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP), empresas que não possuam outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.. As empresas recebem benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros.

Quem está fora do regime tributário?

Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior; Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões; Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões; Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio; Empresas que participam como sócias em outras sociedades; Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior; Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos; Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é alternativa tributária criada para facilitar a vida das microempresas, empresas de pequeno porte, e dos microempreendedores individuais. Considerado um regime simplificado e unificado, o Simples Nacional unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Por meio desse programa, as empresas têm alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios como simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, redução de burocracia e custos contábeis, entre outros.

Encerrou-se recentemente o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optassem pelo Simples Nacional, um regime tributário extremamente vantajoso. Vale ressaltar que o prazo é destinado aos novos optantes do Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos reunindo-os em uma única guia. Entretanto, é importante mencionar que, para as empresas em início de atividade, há um prazo diferente: se não passaram 60 dias desde a abertura do CNPJ, é necessário aguardar 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.”

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