Nova lei da cadeirinha pode impor multa de R$ 1.467 para condutores, veja as regras!

As novas mudanças na lei da cadeirinha para carros trouxeram preocupação para muitos pais e responsáveis, especialmente com o início do novo ano letivo. A segurança das crianças no trânsito é uma questão fundamental que exige atenção e cuidado.

A legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças no carro. E o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas significativas e pontos na carteira de habilitação. A multa por não usar a cadeirinha é categorizada como gravíssima, no valor de R$ 1.467, além da adição de 7 pontos na carteira do condutor.

Além disso, o artigo 64 do CTB especifica regras quanto à faixa etária e peso das crianças, determinando que crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando-se de um assento de elevação ou cadeirinha apropriada à idade, peso e altura. As regras variam conforme a faixa etária, com diferentes tipos de cadeirinha e assentos de elevação, dependendo do peso e altura da criança.

Apesar da rigidez nas regulamentações, existem veículos isentos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha, conforme estipula a Resolução 819/2021 do CONTRAN. Essa medida contempla algumas exceções à fiscalização do uso de equipamentos de retenção para crianças, adaptando-se à realidade de diferentes tipos de veículos e situações específicas.

É importante ressaltar que a suspensão da obrigatoriedade em vans e ônibus escolares, de acordo com o CONTRAN, traz à tona a importância de adaptar as regulamentações à realidade social e técnica, visando garantir a segurança das crianças sem impor dificuldades desnecessárias.

Além das multas, a pontuação da CNH é uma preocupação para os motoristas, uma vez que o acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir. O limite de pontos para a suspensão da CNH varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses, variando de 20 a 40 pontos.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. A quantidade de pontos atribuídos à CNH do motorista depende dessa classificação, variando de 3 a 7 pontos. É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras e regulamentações para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito.

Vale a pena questionar: como podemos garantir a segurança das crianças no trânsito sem restringir a mobilidade e conforto das famílias? É possível equilibrar a necessidade de regulamentação com a realidade social e técnica, garantindo a segurança sem impor dificuldades desnecessárias?

Perguntas Frequentes

1. Qual é a multa por não usar a cadeirinha?
A multa por não usar a cadeirinha é categorizada como gravíssima, no valor de R$ 1.467, além da adição de 7 pontos na carteira do condutor.

2. Quais são os critérios para o uso da cadeirinha?
O artigo 64 do CTB especifica que crianças menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando-se de um assento de elevação ou cadeirinha apropriada à idade, peso e altura.

3. Existem exceções à obrigatoriedade do uso da cadeirinha?
Sim, a Resolução 819/2021 do CONTRAN contempla algumas exceções à fiscalização do uso de equipamentos de retenção para crianças, adaptando-se à realidade de diferentes tipos de veículos e situações específicas.

4. Como funciona a pontuação da CNH?
O sistema de pontuação atribui pontos à CNH do motorista cada vez que ele comete uma infração, e o acúmulo desses pontos pode levar a penalidades, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

5. Quais são os tipos de infrações de trânsito?
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, conforme sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. A quantidade de pontos atribuídos à CNH do motorista depende dessa classificação.