Funcionários com registro em carteira podem sacar até R$ 1.412 HOJE (23/03)

O benefício do abono salarial, pago anualmente pelo Governo Federal, já está disponível para os trabalhadores brasileiros em 2024. Este ano, o pagamento será realizado para os cidadãos que possuíam algum vínculo formal de emprego no ano de 2022. Através deste programa, é possível receber até R$ 1.412 como pagamento.

Os recursos são liberados por meio do PIS/Pasep de 2024. Segundo especialistas, o benefício está disponível tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para funcionários públicos. Neste ano, o calendário de liberações já foi iniciado pelo Governo Federal.

Receber o abono salarial de um salário mínimo em 2024 é uma possibilidade real, visto que o valor foi atualizado para R$ 1.412. Para garantir o recebimento do pagamento, é necessário que o trabalhador atenda a certos critérios:

– O benefício só é pago para trabalhadores que estão inscritos na iniciativa há, pelo menos, cinco anos;
– O processo de inscrição é automático quando o trabalhador firma seu primeiro vínculo formal na carteira de trabalho;
– Atualmente, o PIS/Pasep só é pago para quem tem uma base salarial de, no máximo, dois salários mínimos;
– Além disso, é necessário ter trabalhado por um período mínimo de 30 dias durante o ano base do pagamento;
– Como o pagamento de 2024 é referente ao ano de 2022, as regras são aplicadas conforme esse período;
– Para funcionários públicos, o pagamento é de responsabilidade do Banco do Brasil;
– Já para quem trabalha na iniciativa privada, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal;
– A instituição utiliza a conta da poupança social do Caixa Tem para liberar os recursos;
– Os pagamentos são efetuados de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
– Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
– Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
– Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
– Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
– Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.