Entenda como a revisão da vida toda pode aumentar sua aposentadoria do INSS

O Supremo Tribunal Federal no início de fevereiro deste ano, trouxe à tona uma importante discussão que afeta milhões de pessoas. A pauta é a revisão da vida toda, um cálculo que pode reajustar o valor da aposentadoria pelo INSS. Todo esse furdunço veio depois que o julgamento que foi adiado lá em dezembro do ano passado. Agora, era hora de os ministros chegarem a um veredito sobre a revisão da vida toda, analisando a constitucionalidade da questão.

Segura aí que vou te explicar o que está em jogo e por que é tão importante. O bafafá todo é para decidir se o cálculo da aposentadoria do INSS pode incluir contribuições feitas em outras moedas que não o real. Além disso, também tá na berlinda a possibilidade de compensar o segurado pelas perdas sofridas por conta das revisões das aposentadorias.

Trocando em miúdos, se a revisão da vida toda for aceita, o INSS não só corrige o valor da aposentadoria como também garante uma compensação pelo prejuízo acumulado nos últimos dez anos, caso a fórmula usada anteriormente tenha sido alterada.

Mas como essa revisão da vida toda funciona na prática, boa pergunta, né? Vou simplificar ao máximo para você entender. Assim como qualquer outro recurso de revisão de aposentadoria, o objetivo é aumentar o valor que você recebe de INSS. A ideia é permitir que o sistema de Previdência Social possa revisar e recalcular os valores, considerando as contribuições realizadas ao longo do tempo de serviço.

Olha só, a maioria das tomadas de decisão desse naipe, acontecem por meio de uma ação judicial. E quem vai decidir sobre a revisão da vida toda são os tribunais e juizados, baseando-se na decisão do STF para conceder ou negar o direito do recálculo.

Mas calma, meu amigo, antes de sair correndo fazer a corrida pela revisão, tem uns critérios aí que você precisa se enquadrar. Olha só:

– Entrou no mercado de trabalho antes de julho de 1994;
– Contribuiu por um bom tempo até julho de 1994 em valores elevados, e depois recolheu uma grana mais mixuruca;
– Recebeu a primeira aposentadoria faz menos de dez anos (sim, tem um prazo para pedir a revisão);
– Se aposentou antes da reforma da previdência inovadora de 2019;
– E, finalmente, teve sua aposentadoria concedida conforme estabelecido na lei 9.876, de 1999.

Mas a pergunta que não quer calar é: o que muda na aposentadoria do INSS?
Bom, aí é que estão os pepinos todos. A depender da opinião dos ministros, isso pode mudar muita coisa. O bate-boca vai ser grande e o julgamento promete ser longo. Afinal, eles vão decidir se o cálculo indo lá em julho de 1994 é constitucional, se o INSS deve repassar a grana que ia deixar de pagar, e a data a partir da qual esses atrasados serão calculados. Muita coisa, né?

Para a gente entender direitinho, acredito que é preciso um pouco mais do que um dia para o STF chegar a uma conclusão. E quem será que define? Bom, entramos em uma questão de democracia mesmo, a maioria dos ministros vão bater um papo para chegar a um veredito.

E aí, você acha que o bafafá da revisão da vida toda vai ser aprovado? Comenta aí!