Calendário de pagamento do PIS definido pelo governo: confira as datas para sacar o seu benefício

PIS 2024: Confira o Calendário de Pagamento e Saiba Tudo Sobre o Abono

Você está esperando pelo PIS 2024? Boas notícias! O governo acaba de anunciar o calendário de pagamento. Então, pegue seu calendário e marque as datas, pois este ano promete ser especial para milhões de brasileiros. Quer saber mais? Continue lendo!

Calendário de pagamento PIS 2024

Prepare-se, trabalhador! O PIS/Pasep de 2024, referente ao ano-base 2022, vai começar a ser pago. São mais de 24,5 milhões de pessoas beneficiadas, com um montante impressionante de R$ 23,9 bilhões.

O critério? Simples: seu mês de nascimento. E o melhor: o valor do abono será ajustado com o aumento do salário mínimo.

Quando começa o calendário de pagamento PIS 2024?

Agora a parte que interessa: os pagamentos começam em 15 de fevereiro e vão até 15 de agosto. Para os nascidos em janeiro, a alegria começa em fevereiro. E assim sucessivamente, com cada mês de nascimento correspondendo a um mês específico de pagamento.

Além disso, também é importante mencionar que, a partir de 5 de fevereiro, você poderá verificar sua elegibilidade no portal gov.br ou no app Carteira de Trabalho Digital. Assim sendo, veja o calendário completo na tabela abaixo:

| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
| — | — |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 17 de junho |
| Agosto | 17 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |

Quem tem direito ao PIS 2024?

Para sacar o PIS em 2024, precisa ter recebido até dois salários mínimos mensais em média, em 2022.

Além disso, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. E claro, seus dados devem estar corretos junto ao governo.

Quem não tem direito?

Por outro lado, também é importante saber quem fica de fora: empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e aqueles empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Quanto vou receber?

O valor que você vai receber pelo PIS/Pasep é proporcional aos meses trabalhados em 2022. Assim sendo, se você trabalhou o ano todo, receberá R$ 1.412. Mas se trabalhou menos, não se preocupe: cada mês vale R$ 117,67.

Em outras palavras, o pagamento equivale ao número de meses trabalhados. Veja:

| Meses Trabalhados | Valor do PIS |
| — | — |
| 1 mês | R$ 117,67 |
| 2 meses | R$ 235,33 |
| 3 meses | R$ 353,00 |
| 4 meses | R$ 470,65 |
| 5 meses | R$ 588,32 |
| 6 meses | R$ 706,00 |
| 7 meses | R$ 823,66 |
| 8 meses | R$ 941,33 |
| 9 meses | R$ 1.059,00 |
| 10 meses | R$ 1.176,68 |
| 11 meses | R$ 1.294,34 |
| 12 meses | R$ 1.412,00 |

2024: um ano de esperança e oportunidades

Este ano promete ser de alívio e alegria para milhões de brasileiros. O PIS/Pasep 2024 é mais do que um pagamento, é um reconhecimento do seu esforço. Então, fique atento às datas, verifique sua elegibilidade e prepare-se para aproveitar esse benefício que é todo seu.

Por fim, lembre-se: a informação é a chave para aproveitar ao máximo as oportunidades que a vida oferece. Boa sorte!

FAQ – PIS 2024

1. Quais são os critérios para receber o PIS em 2024?
Para receber o PIS em 2024, é necessário ter recebido até dois salários mínimos mensais em média, estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, os dados devem estar corretos junto ao governo.

2. Quando começa o calendário de pagamento do PIS em 2024?
Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e vão até 15 de agosto, com cada mês de nascimento correspondendo a um mês específico de pagamento.

3. Qual o valor do PIS em 2024?
O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2022. Se trabalhou o ano todo, receberá R$ 1.412. Cada mês vale R$ 117,67.

4. Quem não tem direito ao PIS?
Ficam de fora empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e aqueles empregados por pessoa física equiparada à jurídica.