Caixa libera saque de R$ 1.059 para grupo de brasileiros – confira aqui!

Em breve, muitos brasileiros poderão ter acesso a um valor interessante tanto pela Caixa quanto pelo Banco do Brasil. Para isso, eles devem ter direito.

Você sabia que a Caixa Econômica Federal anunciou uma novidade que pode fazer a diferença no seu bolso este ano?

Isso mesmo, a instituição divulgou uma lista de CPFs elegíveis para sacar o valor de R$1059 referente ao abono salarial em 2024. Ficou curioso para saber mais sobre isso? Confira logo abaixo todas as informações importantes!

Abono salarial para brasileiros

A princípio, o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são iniciativas que visam integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas e oferecer um complemento de renda.

Anualmente, um grupo de trabalhadores se beneficia com um valor extra, contanto que atendam a certos requisitos.

Quem tem direito ao pagamento da Caixa?

Ademais, para estar elegível a receber o PIS/Pasep, você precisa estar inscrito nos programas há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022, não ter recebido mais de dois salários mínimos nesse período e ter suas informações atualizadas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor a ser recebido varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, indo de R$117,67 (para um mês de trabalho) até R$1.412,00 (para quem trabalhou o ano inteiro).

Como consultar e receber seu benefício

Então, está ansioso para saber se você está entre os contemplados? A consulta pode ser realizada de maneira prática através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS).

Lá, você encontrará todas as informações necessárias sobre o benefício, incluindo se tem algo a receber e quando poderá fazer o saque, que é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador ou o número final da inscrição no Pasep.

Calendário de repasses

Confira a seguir as datas de pagamento dos benefícios para quem recebe o PIS e o Pasep.

PIS pela Caixa

– Aniversariante de janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro;
– Aniversariante de fevereiro: pagamento a partir de 15 de março;
– Aniversariantes de março e abril: pagamento a partir de 15 de abril;
– Aniversariantes de maio e junho: pagamento a partir de 15 de maio;
– Aniversariantes de julho e agosto: pagamento a partir de 17 de junho;
– Aniversariantes de setembro e outubro: pagamento a partir de 15 de julho;
– Aniversariantes de novembro e dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto.

Pasep pelo BB

– NIS com o final 0: pagamento a partir de 15 de fevereiro;
– NIS com o final 1: pagamento a partir de 15 de março;
– NIS com o final 2 e 3: pagamento a partir de 15 de abril;
– NIS com o final 4 e 5: pagamento a partir de 15 de maio;
– NIS com o final 6 e 7: pagamento a partir de 17 de junho;
– NIS com o final 8: pagamento a partir de 15 de julho;
– NIS com o final 9: pagamento a partir de 15 de agosto.

Vá atrás do seu pagamento da Caixa!

Por fim, agora que você está por dentro dessa oportunidade, não perca tempo! Dessa forma, verifique se seu nome está na lista e prepare-se para aproveitar esse benefício extra.

A Caixa sempre traz novidades que podem auxiliar os trabalhadores brasileiros, e ficar atento a essas informações é fundamental para não deixar passar nenhuma chance que possa ajudar no seu orçamento. E aí, pronto para consultar seu aplicativo e descobrir se você é um dos sortudos deste ano?

Perguntas Frequentes:

1. É possível consultar o benefício do PIS/Pasep pela internet?
Sim, a consulta pode ser feita de maneira prática e rápida através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

2. Qual é o valor máximo que posso receber de abono salarial?
O valor a ser recebido varia conforme o tempo trabalhado no ano-base, indo de R$117,67 (para um mês de trabalho) até R$1.412,00 (para quem trabalhou o ano inteiro).

3. Quais são os requisitos para estar elegível a receber o PIS/Pasep?
Para estar elegível a receber o PIS/Pasep, você precisa estar inscrito nos programas há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022, não ter recebido mais de dois salários mínimos nesse período e ter suas informações atualizadas na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).