Aposentados ou pensionistas: saiba quais são as regras e tire dúvidas sobre a declaração

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 foi anunciado e traz consigo algumas novidades interessantes divulgadas pela Receita Federal. Uma dessas novidades é a ampliação do limite de isenção, juntamente com o início antecipado das restituições. Mas será que a isenção se estende aos aposentados e pensionistas? Vamos explorar mais a fundo essas questões.

Declaração do Imposto de Renda 2024: Novidades e Mudanças

A Receita Federal dará início ao prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 a partir do dia 15 de março, uma sexta-feira. É importante ressaltar que a transmissão dos dados é obrigatória para diversos brasileiros, com exceção daqueles que estão isentos de declarar. Dentre as mudanças presentes na atualização feita pela Receita Federal, destaca-se a obrigatoriedade da declaração para indivíduos com rendimentos superiores a R$ 30.639,90. Além disso, outra novidade é a disponibilização da declaração pré-preenchida logo no primeiro dia do prazo de entrega. Para utilizar esse modelo, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível ouro ou prata.

As fichas de declaração de criptoativos também sofreram alterações, assim como as fichas de alimentando, destinadas àqueles que recebem pensão alimentícia. No caso da pensão alimentícia, os contribuintes terão que fornecer um número maior de informações, incluindo o número do CPF do alimentando. Além disso, o limite de rendimentos isentos foi ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A receita bruta proveniente da atividade rural, que em 2023 era de R$ 142.798,50, foi elevada para R$ 153.199,50. Já a posse ou propriedade de bens e direitos teve um aumento de R$ 300 mil para R$ 800 mil. A declaração poderá ser enviada facilmente pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, simplificando o processo para os contribuintes.

Aposentados e Pensionistas: Isenção na Declaração do Imposto de Renda?

Uma dúvida recorrente diz respeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Muitos se questionam se essas categorias estão isentas da declaração, especialmente considerando algumas informações veiculadas na internet. No entanto, a Receita Federal esclarece que a isenção não é concedida com base na idade do contribuinte, o que desmente a ideia de que pessoas acima dos 65 anos estão automaticamente isentas. Contudo, caso o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão seja inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, o indivíduo poderá se beneficiar da nova faixa de isenção.

Para os aposentados e pensionistas, é fundamental verificar se o valor recebido em 2023 não ultrapassou os limites estabelecidos pela Receita Federal, ou seja, se ficou abaixo de R$ 30.639,90 ou dois salários mínimos mensais. Nossa colaboradora, Lila Cunha, oferece dicas sobre como emitir esse informe e realizar a conferência dos valores recebidos. É essencial ficar atento a esses detalhes para garantir uma declaração precisa e de acordo com as normas vigentes.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2024?

Para saber se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024, é importante estar atento aos seguintes critérios:

– Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com valor superior a R$ 30.639,90;
– Contribuintes que obtiveram rendimentos isentos no ano anterior, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
– Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Pessoas que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
– Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2023;
– Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800;
– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
– Titulares de trust no exterior;
– Pessoas interessadas em atualizar bens existentes no exterior.

Verificar se você se enquadra em algum desses critérios é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir que sua declaração seja feita corretamente.

Conclusão

Com o início do prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, é fundamental estar atento às novidades e mudanças que foram anunciadas. Para aposentados e pensionistas, a questão da isenção da declaração é um tema recorrente, e é importante compreender as regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar equívocos. Além disso, saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração é crucial para evitar problemas futuros. Portanto, esteja preparado e informado para garantir uma declaração precisa e dentro da legalidade.

Lembre-se de que a regularidade na entrega da declaração do Imposto de Renda é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar possíveis penalidades. Esteja atento às datas e aos requisitos estabelecidos, e conte com a orientação de profissionais especializados caso tenha dúvidas ou precise de auxílio durante o processo de declaração. Agir de forma preventiva e correta evitará dores de cabeça no futuro. Boa sorte com sua declaração do Imposto de Renda 2024! 📝🔍🔔