A transferência de empréstimo consignado costuma ser uma alternativa oferecida por várias instituições financeiras como uma forma de reduzir a dívida do consumidor. As prestações do crédito são descontadas diretamente do salário do cliente, e a possibilidade de economia sempre desperta interesse. Contudo, será que essa alternativa realmente compensa?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o cliente destina uma parte de seu salário para o pagamento do empréstimo. O banco desconta automaticamente do salário do trabalhador, aposentado ou pensionista, o valor da parcela referente ao empréstimo.
Como funciona a transferência do empréstimo consignado?
A opção de transferência do empréstimo consignado é disponibilizada pela maioria das instituições bancárias. Trata-se de uma maneira de mover sua dívida de uma instituição para outra, com alguns benefícios garantidos.
Para efetuar a transferência, é necessário que o banco receptor da dívida aprove seu crédito. A troca de contratos é realizada entre as próprias instituições, e após essa transferência, o cliente obtém vantagens como:
– Mesmo quem não possui margem consignável pode realizar a transferência;
– As taxas de juros do novo banco podem ser mais baixas;
– Com uma taxa de juros menor, o cliente recebe uma espécie de “troco”, que corresponde à diferença entre o valor já pago e a nova cobrança.
Como solicitar a transferência do empréstimo consignado?
A solicitação de transferência do empréstimo consignado é feita pelo próprio cliente, embora a mudança de contratos seja uma responsabilidade das instituições envolvidas. Geralmente, essa troca é incentivada pelo banco receptor do contrato.
É comum também que o banco onde o contrato está sendo encerrado apresente algum tipo de oferta na tentativa de reter o cliente. O processo ocorre da seguinte forma:
– O cliente solicita o extrato da operação de crédito onde o empréstimo foi feito;
– Em seguida, apresenta o extrato ao banco onde deseja concluir o contrato de empréstimo;
– A própria instituição solicitará a transferência do empréstimo;
– O cliente deverá assinar o termo concordando com a ação.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
