O direito das trabalhadoras brasileiras que possuem vínculo formal de emprego, a licença-maternidade é um benefício fundamental para garantir a segurança financeira durante a chegada do novo filho. Prevista na legislação brasileira, essa licença é concedida anualmente a milhões de mulheres.
INSS e Benefícios Associados
A licença-maternidade é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também é responsável pela liberação de outros auxílios, como o salário família ou o auxílio doença. Ao ser contemplada com a licença, a trabalhadora garante um afastamento mínimo de 120 dias do trabalho.
Direitos e Procedimentos
– Além do afastamento, a mulher tem o direito de continuar recebendo seu salário;
– O pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS;
– O benefício é válido tanto para mulheres que dão à luz quanto para casos de adoção;
– As regras e direitos são os mesmos em ambas as situações;
– Para receber o benefício, a mulher deve entregar ao empregador um laudo médico que comprove a gravidez;
– A licença pode ser tirada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou no dia do nascimento da criança;
– Para adoção, a data considerada é a da liberação da guarda da criança;
– Para trabalhadoras autônomas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS;
– A solicitação pode ser feita por meio do app ou portal do órgão disponível neste link;
– O benefício não tem período de carência e é liberado para as mulheres a partir da primeira contribuição para a Previdência Social.
Grupos Elegíveis para Licença-Maternidade
– Empregadas formais com registro em carteira de trabalho;
– Contribuintes individuais (autônomas);
– Contribuintes facultativas;
– Microempreendedoras Individuais (MEIs);
– Mulheres desempregadas que já contribuíram com o INSS;
– Empregadas domésticas;
– Contribuintes especiais;
– Cônjuges ou companheiros em caso de óbito da beneficiária.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)


