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Problemas ao Trabalhar? Saiba como o Auxílio-Doença do INSS Pode Ajudar

O auxílio-doença do INSS é uma opção vital para trabalhadores temporariamente incapazes devido a doenças ou acidentes, garantindo a subsistência durante esse período delicado.

Mas quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo?

Continue lendo para descobrir como o auxílio-doença pode auxiliá-lo, o passo a passo para requerê-lo de forma descomplicada e outras informações relevantes sobre o assunto.

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O que você vai encontrar neste artigo:

O auxílio-doença, definido pela Lei 8.213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que temporariamente não podem exercer suas atividades devido a doenças ocupacionais ou acidentes.

É importante lembrar que o auxílio-doença é específico para casos temporários de incapacidade, nos quais o segurado ficará afastado do trabalho por mais de 15 dias.

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Se a condição do trabalhador se tornar permanente, é necessário solicitar a aposentadoria por invalidez.

Além disso, para receber o benefício, o empregado deve atender aos critérios estabelecidos pelo INSS.

Assim como outros benefícios previdenciários, o auxílio-doença requer que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência Social para ter direito ao benefício.

Essas contribuições garantem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado e, assim, o direito de receber o auxílio quando necessário.

Confira: Quem recebe auxílio doença tem direito ao décimo terceiro?

Para o auxílio-doença, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais, ou carência de 12 meses.

Caso o segurado deixe de contribuir por um período prolongado, sua qualidade de segurado pode ser comprometida.

No entanto, segundo a lei, é possível que o segurado mantenha sua qualidade de segurado durante o chamado “período de graça”.

Atenção: Em alguns casos, não é exigida a carência de 12 meses para o benefício em doenças específicas e alguns tipos de acidentes.

Outro aspecto importante a respeito do auxílio-doença é que ele não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente, entre outros.

Por quanto tempo uma pessoa pode receber auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser concedido inicialmente por até 120 dias e pode ser prorrogado por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapaz de trabalhar.

A duração específica depende da avaliação médica do INSS e da evolução do segurado.

No entanto, se a incapacidade persistir, o segurado deve agendar uma nova perícia para continuar recebendo o benefício.

O Auxílio-doença pode ser classificado em Previdenciário ou Acidentário. Vamos explorar cada um deles a seguir.

Auxílio-doença Acidentário

O auxílio-doença acidentário é concedido quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.

Saiba mais: Auxílio doença e Auxílio acidente

Nesse tipo de auxílio, não é necessário que o segurado tenha completado os 12 meses de contribuição.

Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm direito à concessão desse seguro.

Além disso, ao receber o auxílio doença por acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade no emprego e direito aos depósitos do FGTS, além do custeio do tratamento médico e hospitalar.

Auxílio-doença Previdenciário

Neste caso, o auxílio é concedido a indivíduos que necessitam de afastamento devido a doenças ou lesões não relacionadas ao trabalho.

Confira: Ceratocone causa aposentadoria? Tipos de aposentadoria

Todos os casos de auxílio previdenciário exigem que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A exceção ocorre em casos de acidentes e doenças graves previstas em lei.

Os trabalhadores cobertos são aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.

Todos os cidadãos temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer suas atividades habituais, comprovadamente, têm direito ao auxílio-doença.

Veja mais: Pensionista pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?

No entanto, todos os trabalhadores devem atender a 2 requisitos básicos:

Cumprimento da Carência

No caso do auxílio-doença acidentário, o cumprimento da carência não é obrigatório.

Já para o auxílio previdenciário, o empregado deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao benefício.

Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é fundamental para receber o benefício do INSS.

Para determinar se você tem direito, responda às perguntas a seguir:

  1. Você trabalhou ou trabalha com carteira assinada?
  2. Por quanto tempo contribuiu para o INSS?
  3. Está desempregado atualmente?
  4. Seu trabalho é ou foi urbano ou rural?
  5. Teve ou tem vínculo empregatício?

Importante: A qualidade de segurado é mantida mesmo para aqueles desempregados e não contribuintes por um certo período sem manter as contribuições.

MEI tem direito ao auxílio-doença?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o benefício assim que ficar incapaz de exercer suas funções, desde que atenda a todos os requisitos, incluindo o número de contribuições.

Para garantir o benefício, o MEI precisa pagar o DAS do INSS e estar registrado no Programa de Integração Social (PIS).

Leia mais: Aposentadoria MEI: como conseguir e aumentar o valor da sua!

O benefício começa a partir da data de início da incapacidade, quando solicitado até 30 dias após o afastamento.

  • Acidente vascular encefálico;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação.
  • É importante ressaltar que a presença dessas doenças não garante automaticamente o recebimento do benefício, e outras condições também podem qualificar o segurado para o auxílio-doença.

    Saiba mais: Quem tem hérnia de disco, aposenta? Tipos de aposentadoria

    A elegibilidade depende da avaliação médica e do cumprimento dos requisitos.

    Confira também: Pensionista pode receber auxílio-doença?

    Por exemplo, se um empregado contribuiu por 24 meses a partir de um salário de 2 mil reais, seu auxílio-doença será 91% desse valor.

    Antes e Depois da Reforma

    Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

    Uma alíquota de 91% era aplicada, não ultrapassando a média dos últimos 12 salários de contribuição. Esse cálculo resultava na Renda Mensal Inicial (RMI).

    Com a Reforma, o cálculo considera 100% de todos os salários de contribuição, resultando em benefícios mais baixos, mantendo a alíquota de 91% e limitação da média dos 12 últimos salários.