Trabalhei 3 meses e fui demitido, conheça seus direitos

Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?

Ser demitido após apenas três meses de trabalho pode ser uma experiência inquietante e gerar várias dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Frequentemente, nos perguntamos: trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos? O período de experiência, geralmente de até 90 dias, é crucial para determinar se a relação empregatícia se ajusta às expectativas de ambas as partes. Neste artigo, vamos explorar os direitos e opções disponíveis para aqueles que passaram por essa situação.

Posso ser demitido após os 3 meses de experiência?

Sim, ser demitido após o período de experiência é um direito da empresa. Durante esses três meses, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se desejam continuar a relação de trabalho. Ao término desse período, o contrato pode ser encerrado sem pagamento de multa. No entanto, se a demissão ocorrer sem justa causa, a empresa deve cumprir com certas obrigações trabalhistas, cobrindo o tempo trabalhado.

3 meses de carteira assinada: quais são os meus direitos?

Mesmo com apenas três meses de carteira assinada, o trabalhador demitido tem direito a algumas compensações proporcionais. O tipo de demissão, se com ou sem justa causa, determina quais verbas rescisórias serão recebidas.

Demissão sem justa causa

Nesta situação, o trabalhador tem direito a várias verbas rescisórias, tais como:

  • Salário pelos dias já trabalhados no mês.
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Proporcionalidade do 13º salário.
  • Saque do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
  • Compensações por horas extras e adicionais, quando aplicáveis.

Demissão por justa causa

A justa causa acontece quando o empregador identifica faltas graves cometidas pelo trabalhador, infringindo normas ou deveres contratuais. Nesse caso, o funcionário perde muitos direitos rescisórios, recebendo apenas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.

Seguro-Desemprego: recebo após 3 meses?

Infelizmente, não. O seguro-desemprego requer um tempo mínimo de trabalho para ser concedido. Para a solicitação inicial, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para uma segunda solicitação, é exigido no mínimo 9 meses, e, a partir da terceira, 6 meses.

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão?

O valor da rescisão dependerá do tipo de desligamento: com ou sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de experiência. Em contratos curtos, os principais valores incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais mais 1/3.
  • Proporcionalidade do 13º salário.
  • Aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Depósito do FGTS do mês em questão.

Se o funcionário pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o valor da rescisão será reduzido. Utilizar calculadoras de rescisão pode ser útil para uma estimativa aproximada dos valores.

E se eu optar por pedir demissão? Quais são minhas opções?

Optar por pedir demissão após três meses também garante direitos específicos:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Proporcionalidade do 13º salário.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

No entanto, ao pedir demissão, alguns direitos são renunciados, como o saque integral do FGTS. É possível acessar parte do FGTS em certas condições, como:

  • Saque-aniversário do FGTS.
  • Empréstimo com garantia do FGTS.
  • Casos de doenças graves, aposentadoria, compra de imóvel ou calamidade pública.

Utilizar a opção de antecipação do saque-aniversário pode ser uma alternativa para acessar o saldo do FGTS de modo mais rápido e prático, frequentemente oferecido por empresas especializadas.

Fiz Empréstimo consignado CLT e fui demitido, e agora?

Caso você tenha um empréstimo consignado ativo, a demissão não elimina sua responsabilidade de pagamento. O que muda é a forma de cobrança. Em demissões sem justa causa:

  • Parte do FGTS e a multa rescisória podem ser usadas para quitar parte do saldo devedor.
  • Ao começar um novo emprego, as parcelas podem ser descontadas da nova renda.
  • Boletos podem ser emitidos para o pagamento do saldo em aberto.

É vital entrar em contato com a instituição financeira para esclarecer a nova forma de pagamento, evitando inadimplência.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

Se o aviso prévio não for cumprido, pode haver compensação financeira por descontado nos valores rescisórios.

Posso negociar meu aviso prévio?

Sim, o aviso prévio pode ser negociado, resultando em cumprimento parcial ou indenização.

Preciso devolver algo à empresa após a demissão?

Sim, deve-se devolver materiais ou equipamentos fornecidos pela empresa durante o trabalho.

O que é considerado razão justa para demissão com justa causa?

A justa causa inclui situações como mau desempenho grave, desonestidade ou violação de normas de segurança.

É possível recorrer judicialmente de uma demissão por justa causa?

Sim, se acreditar que a demissão foi injusta, é possível recorrer na justiça para avaliar o caso.

Como o tempo de experiência pode influenciar minha próxima contratação?

Experiências, mesmo curtas, podem enriquecer seu currículo, sendo vistas como oportunidades de aprendizado.

Conclusão

Ser demitido após três meses é uma situação difícil, mas entender seus direitos pode trazer mais segurança e clareza. Ao saber o que esperar em termos de verbas rescisórias e opções disponíveis, você pode tomar decisões mais informadas. Este conhecimento não só o ampara em desafios atuais como também o prepara para oportunidades futuras no mundo do trabalho.