O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Mudança no Índice de Correção Avaliada pelo STF
Para os trabalhadores brasileiros com contrato formal de emprego, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado por lei. No entanto, nos próximos meses, está prevista uma mudança significativa nesse fundo, que está sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal) e se relaciona com o índice de correção utilizado.
A correção dos recursos depositados no FGTS pelos empregadores é feita mensalmente com base no índice da Taxa Referencial (TR), acrescido de 3% ao ano. No entanto, a TR tem se aproximado de zero, resultando em perdas acumuladas ao longo dos anos para os trabalhadores.
Uma proposta em discussão sugere a modificação desse índice a fim de evitar a corrosão dos valores depositados no fundo pela inflação anual. A proposta atualmente em debate no STF prevê a atualização dos valores do FGTS utilizando o mesmo índice da poupança. Com essa mudança, o valor disponível no fundo poderá ser incrementado.
Até o momento, três ministros já votaram a favor da proposta, e a retomada do julgamento está agendada para o dia 12 de junho. Caso seja aprovada, a efetiva implementação da mudança está prevista somente para 2025. Outra proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sugere que o reajuste seja baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, garantindo que o trabalhador não tenha perdas com o valor depositado no fundo, mas também não obtenha rendimentos.
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Espera-se que essa reforma no FGTS traga benefícios aos trabalhadores brasileiros, proporcionando maior segurança e valorização dos recursos depositados.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)