Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) na mira do INSS
Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) estão no foco da revisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todos eles terão seus cadastros revistos para garantir a continuidade da elegibilidade ao auxílio social.
Até maio deste ano, o INSS identificou irregularidades em 57,7 mil benefícios de forma geral. Com o objetivo de economizar e controlar os gastos públicos, foi iniciada a revisão, priorizando os pagamentos do BPC, os quais são de natureza assistencial e não previdenciária.
Quem está sujeito à revisão do cadastro do BPC?
O INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social e da Previdência Social estabeleceram normas para o processo de revisão do BPC. A convocação para a atualização e revisão dos cadastros começará em breve, abrangendo os seguintes grupos:
– Beneficiários que não atualizaram seus dados no Cadastro Único há mais de 48 meses;
– Pessoas que não estão inscritas no Cadastro Único, mesmo sendo obrigatório;
– Indivíduos identificados, por meio do cruzamento de informações públicas, em desacordo com as regras do programa.
De acordo com as diretrizes do BPC, o pagamento só é efetuado para beneficiários presentes no Cadastro Único, com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, idade igual ou superior a 65 anos, ou com alguma deficiência.
Como será realizada a revisão do cadastro do BPC?
Não é necessário que as pessoas façam um comparecimento imediato ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a uma unidade do INSS se ainda não receberam notificação para atualizar o cadastro do BPC.
As convocações serão enviadas por meio do App Meu INSS ou no extrato bancário pelo banco pagador do benefício. O processo se dará da seguinte maneira:
– O INSS exigirá o registro biométrico de todos os titulares do BPC, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Mensalmente, o INSS realizará o cruzamento de dados para verificar a manutenção do critério de renda do grupo familiar e a acumulação do benefício com outra fonte de renda;
– Mensalmente, o INSS encaminhará ao MDS a lista de beneficiários sujeitos ao bloqueio cautelar;
– Beneficiários do BPC que não atualizarem o cadastro por mais de 48 meses serão convocados a comparecer ao CRAS.
O prazo para a inscrição ou atualização cadastral é de 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes e de 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)