Tipos, motivos e como funciona o processo: Tudo que precisa saber

A rescisão contratual é um assunto frequente e relevante no contexto trabalhista, impactando tanto empregadores quanto colaboradores de diversas maneiras.

Entender os diferentes formatos de desligamento, suas razões e os processos envolvidos é fundamental para garantir o respeito aos direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada como ocorre a rescisão de contrato, a legislação aplicável, as responsabilidades trabalhistas e os direitos do trabalhador desligado. Confira os detalhes a seguir.

O que é a rescisão de contrato?

A rescisão de contrato é o ato de finalizar o vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa, podendo ser requisitada por ambas as partes.

Diversas circunstâncias podem levar à rescisão, como problemas de desempenho, insatisfação geral, mudanças na estrutura da empresa, entre outros.

Independentemente da razão, a rescisão deve seguir procedimentos legais específicos para garantir o cumprimento das obrigações e direitos envolvidos.

Existem várias categorias de rescisão, cada uma com suas características e particularidades, determinando diferentes maneiras de solicitar ou ser desligado da empresa.

Legislação sobre rescisão de contrato

A legislação trabalhista no Brasil, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece as normas para a rescisão, incluindo prazos, processos e direitos dos trabalhadores.

A rescisão, também conhecida como término do contrato de trabalho, está prevista no artigo 477 da CLT (Lei nº 5.452/1943).

A CLT aborda diferentes modalidades de rescisão e especifica os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo.

Nessa legislação, encontram-se as responsabilidades do empregador em comunicar a decisão aos órgãos competentes, pagar as verbas rescisórias, fazer as anotações na carteira de trabalho, entre outros pontos.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foram introduzidas alterações nos procedimentos pós-rescisão, como:

  • Entrega da documentação comprobatória da rescisão e pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato
  • Dispensa da homologação sindical para finalizar o contrato de trabalho, exigindo apenas o acordo entre as partes
  • Instituição da rescisão por comum acordo, que modifica a forma de pagamento das verbas rescisórias.

É crucial que empregadores e empregados estejam cientes dessas leis para garantir que o processo de rescisão seja justo e legal.

Tipos de rescisão de contrato

Como mencionado anteriormente, existem várias formas de rescisão. Os principais tipos são: rescisão sem justa causa, rescisão por justa causa, pedido de demissão pelo colaborador, rescisão indireta e rescisão por comum acordo.

A seguir, detalharemos um pouco mais sobre cada forma de rescisão.

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador cometa uma falta grave.

Essa dispensa pode ocorrer por diversos motivos, como crises econômicas na empresa, baixo desempenho do colaborador, entre outros.

Nesse cenário, o trabalhador recebe todos os direitos garantidos pela CLT, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave que justifica a rescisão do contrato.

O artigo 482 da CLT descreve as justificativas para uma demissão por justa causa, tais como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia no desempenho das funções, entre outras situações.

Nesse tipo de rescisão, o colaborador perde grande parte de seus direitos, não tendo direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória ou seguro-desemprego, recebendo somente o saldo de salário e férias vencidas.

Pedido de demissão

Quando o colaborador decide solicitar sua própria demissão, ele deve comunicar sua intenção ao empregador, preferencialmente por escrito.

O trabalhador deve cumprir o aviso prévio, em geral de 30 dias, exceto em casos acordados, e tem direito ao saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais.

Entretanto, ele não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.

Se o colaborador optar por não cumprir o aviso prévio, ele terá redução nas verbas rescisórias, por não dar à empresa tempo suficiente para encontrar um substituto.

Rescisão indireta

Dentro da solicitação de demissão existe também a rescisão indireta, configurada quando o trabalhador pede demissão porque o empregador não cumpriu adequadamente com suas obrigações.

A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa por parte do colaborador, exigindo seu desligamento com todos os seus direitos, devido às falhas da empresa em cumprir sua parte do contrato de trabalho.

A rescisão indireta ocorre em situações como falhas de pagamento, assédio moral ou sexual, rebaixamento de cargo, exposição a riscos, desvio de função, descumprimento do contrato de trabalho e irregularidades nos recolhimentos do FGTS.

Confira na íntegra o que diz o art. 483 da CLT sobre a rescisão indireta.

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por comum acordo possibilita que empregador e colaborador decidam conjuntamente pelo término do contrato de trabalho.

Nessa situação, o colaborador recebe metade de seus direitos, como aviso prévio, multa sobre o FGTS, além do saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais.

O colaborador também pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Obrigações trabalhistas em um processo de rescisão

Agora que você tem uma compreensão dos tipos de rescisão possíveis, saiba quais são os direitos e deveres das partes envolvidas em um processo de término de contrato.

Carta de demissão

A carta de demissão é um documento essencial quando o desligamento é uma decisão tomada pelo trabalhador.

Esse documento deve conter a data, assinatura do colaborador e empregador, e a data prevista para o término do contrato, incluindo o período de aviso prévio, quando aplicável.

No caso de demissão com aviso prévio cumprido, basta ajustar essas informações conforme necessário.

A carta deve ser entregue no momento do pedido de demissão ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa empregadora.

Cumprimento do aviso prévio

O aviso prévio é um intervalo de 30 a 90 dias que deve ser observado, dependendo de quem solicita a demissão.

Existem o aviso prévio indenizado e trabalhado, conforme negociação entre as partes, permitindo ao colaborador optar por não cumprir mediante indenização correspondente.

No caso de demissão sem justa causa, o empregador pode optar por dispensar o colaborador do cumprimento do aviso, pagando a remuneração correspondente.

Pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias engloba todas as quantias devidas ao colaborador no momento da demissão.

Isso inclui saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além de multas e indenizações, como a multa de 40% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Quais são os direitos do colaborador demitido?

Quando o trabalhador é desligado, ele tem direito a várias verbas rescisórias, dependendo do tipo de demissão.

Os direitos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saque do FGTS e multa rescisória, aviso prévio e seguro-desemprego.

Confira mais detalhes sobre cada um a seguir.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão e deve ser pago integralmente, independentemente do motivo do desligamento.

Férias vencidas e proporcionais

O colaborador tem direito a receber as férias vencidas e as proporcionais ao tempo trabalhado no ano da demissão, caso não tenha usufruído do período de descanso.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano e deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda temporária durante o período de busca por um novo emprego.

O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço e histórico de recebimento do benefício.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, permitindo o saque em casos de demissão sem justa causa e saque-aniversário.

Em situações de demissão por comum acordo, o colaborador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito do trabalhador que deve ser cumprido ou indenizado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

O período mínimo é de 30 dias, podendo ser estendido proporcionalmente à permanência na empresa, com máximo de 90 dias.

Acerto trabalhista

O acerto trabalhista inclui todas as verbas devidas ao colaborador no momento da demissão.

Isso engloba saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e adicionais como horas extras não pagas.

Na demissão sem justa causa, também está inclusa a multa de 40% sobre o FGTS.

Compreender os tipos de rescisão, as razões que levam ao término do contrato de trabalho e os direitos e deveres de cada parte envolvida é essencial para garantir um processo justo e legal.

Seja como empregador ou colaborador, conhecer a legislação e os procedimentos adequados pode prevenir conflitos e assegurar a observância de todos os direitos.

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