A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem apenas dez dias para decidir como funcionarão os procedimentos frente ao recolhimento do FGTS. A Portaria Nº 729 autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados em municípios afetados por calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Essa decisão faz parte de um conjunto de ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para auxiliar os trabalhadores gaúchos em um momento de crise. Confira.
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O que diz a Portaria Nº 729 sobre o recolhimento do FGTS?
A Portaria Nº 729 autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados em municípios afetados por calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Essa decisão faz parte de um conjunto de ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para auxiliar os trabalhadores gaúchos em um momento de crise.
Quais municípios estão beneficiados?
A Portaria lista 46 municípios do Rio Grande do Sul que se beneficiarão dessa medida.
A lista completa inclui cidades que foram severamente afetadas e que agora terão um alívio temporário em suas obrigações trabalhistas. Confira:
– Arambaré
– Arroio do Meio
– Barra do Rio Azul
– Bento Gonçalves
– Bom Retiro do Sul
– Candelária
– Canoas
– Canudos do Vale
– Caxias do Sul
– Colinas
– Cruzeiro do Sul
– Doutor Ricardo
– Eldorado do Sul
– Encantado
– Estrela
– Fontoura Xavier
– Guaíba
– Imigrante
– Lajeado
– Marques de Souza
– Montenegro
– Muçum
– Pelotas
– Porto Alegre
– Putinga
– Relvado
– Rio Grande
– Rio Pardo
– Roca Sales
– Rolante
– Santa Cruz do Sul
– Santa Maria
– Santa Tereza
– São Jerônimo
– São José do Norte
– São Leopoldo
– São Lourenço do Sul
– São Sebastião do Caí
– São Valentim do Sul
– São Vendelino
– Severiano de Almeida
– Sinimbu
– Taquari
– Travesseiro
– Venâncio Aires
– Veranópolis
Como funciona a suspensão do recolhimento do FGTS?
A suspensão do recolhimento do FGTS se aplica aos meses de abril a julho de 2024. Os empregadores dessas localidades poderão realizar os depósitos em até quatro parcelas, a partir de outubro de 2024.
Essa flexibilização é crucial para que as empresas possam se reorganizar financeiramente e continuar operando sem penalidades imediatas.
Procedimentos operacionais
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem um prazo de 10 dias para definir os procedimentos operacionais necessários para que os empregadores possam suspender o recolhimento do FGTS.
É importante que as empresas fiquem atentas às instruções que serão divulgadas, garantindo que todos os processos sejam seguidos corretamente.
Impacto para os trabalhadores
Além da suspensão do FGTS, outra medida importante foi anunciada: a ampliação do benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores desses municípios.
A Portaria publicada no dia 16 autoriza a concessão de até duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para os trabalhadores afetados pelas enchentes.
Valores e beneficiários
A liberação financeira para essa ampliação é de até R$ 875.770 milhões, destinada a até 245.563 trabalhadores habilitados.
A média do valor da parcela adicional é de R$ 1.782,50. Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro imediato para os trabalhadores que perderam seus empregos devido às enchentes.
O que esperar a partir de agora?
Para os empregadores, é essencial acompanhar as próximas orientações da Secretaria de Inspeção do Trabalho e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos novos prazos estabelecidos.
Para os trabalhadores, é um momento de atenção aos direitos e benefícios adicionais que estão sendo concedidos.
A publicação da Portaria Nº 729 representa uma ação concreta do governo para apoiar tanto empregadores quanto trabalhadores em um momento de calamidade pública. A suspensão do recolhimento do FGTS e a ampliação do seguro-desemprego são medidas que buscam aliviar a pressão financeira sobre as empresas e garantir que os trabalhadores tenham um suporte adicional durante esse período desafiador.
Perguntas Frequentes
1. Posso evitar o recolhimento do FGTS seguindo essas medidas?
Sim, os empregadores localizados nos municípios beneficiados pela Portaria Nº 729 poderão suspender o recolhimento do FGTS conforme as diretrizes estabelecidas.
2. O que acontece se não seguir as instruções da Secretaria de Inspeção do Trabalho?
É fundamental que as empresas estejam atentas e sigam todas as orientações divulgadas pela SIT para evitar penalidades ou problemas futuros relacionados ao recolhimento do FGTS.
3. Os trabalhadores devem fazer algo para receber os benefícios adicionais?
Os trabalhadores afetados pelas enchentes nos municípios listados na Portaria Nº 729 terão direito aos benefícios automaticamente, não sendo necessário nenhum procedimento adicional para recebê-los.
4. Essas medidas terão impacto a longo prazo na economia da região?
As medidas adotadas visam proporcionar um suporte imediato e temporário para empresas e trabalhadores em um momento de crise. O impacto a longo prazo dependerá da recuperação econômica e das ações futuras do governo.
5. Os prazos para reestabelecimento dos pagamentos do FGTS são flexíveis para os empregadores?
Sim, os empregadores terão a oportunidade de realizar os depósitos em até quatro parcelas a partir de outubro de 2024, permitindo uma reorganização financeira mais adequada.

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