Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição da penhora de benefícios previdenciários para quitar honorários advocatícios.
Essa determinação se aplica mesmo a situações em que os advogados tenham trabalhado em processos que resultaram no recebimento de valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A relevância dessa decisão para segurados e advogados impacta diretamente na interpretação do Código de Processo Civil (CPC) em circunstâncias específicas.
Saiba mais detalhes sobre essa resolução do STJ e suas implicações para os segurados do INSS abaixo.
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Entenda a decisão do STJ
Recentemente, o STJ rejeitou a solicitação de um advogado que buscava penhorar os valores recebidos pelos segurados do INSS para quitar os honorários advocatícios.
A justificativa se baseava em uma interpretação do Código de Processo Civil, que menciona que bens impenhoráveis podem perder essa proteção se relacionados à dívida em questão.
A ministra do caso, Nancy Andrighi, argumentou que os honorários advocatícios não podem ser considerados como parte do custo pela aquisição do benefício previdenciário.
Essa posição foi unânime no STJ, fortalecendo a ideia de que os honorários advocatícios não podem ser motivo para penhora de valores previdenciários.
Precedentes no STJ sobre penhora de benefícios
Apesar da decisão clara da Terceira Turma, o STJ já lidou com casos envolvendo a penhora de benefícios previdenciários.
Uma exceção é o caso de dívidas de pensões alimentícias, que podem ser quitadas com esses recursos, desde que a subsistência do segurado não esteja em risco.
Essa abordagem visa preservar o direito à vida e dignidade do beneficiário, evitando penhoras que impactem a sobrevivência.
O debate sobre os honorários advocatícios
O debate suscitado pelo STJ aborda a natureza dos honorários advocatícios e a necessidade de garantir o pagamento desses profissionais sem prejudicar os segurados.
Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, defende a flexibilidade para permitir a penhora dos benefícios sem comprometer a subsistência do segurado.
No entanto, isso deve ser avaliado caso a caso, especialmente em situações de baixos valores que poderiam prejudicar o beneficiário.
Honorários e a proteção ao segurado
Embora os honorários advocatícios sejam justos, a decisão do STJ destaca a proteção ao segurado, evitando a utilização dos benefícios previdenciários para saldar dívidas com advogados.
Essa proteção está alinhada com a legislação brasileira, que resguarda os valores essenciais à dignidade e vida digna do segurado de penhoras desnecessárias.
Impactos da decisão para segurados e advogados
A decisão beneficia os segurados, protegendo seus benefícios de penhoras para pagamento de honorários, garantindo que esses recursos sejam destinados exclusivamente à sobrevivência.
Por outro lado, os advogados devem ajustar suas estratégias de cobrança, considerando alternativas para garantir o pagamento pelos serviços prestados.
Em suma, a decisão do STJ protege os segurados, enquanto o debate sobre o pagamento justo aos advogados continua, buscando equilíbrio entre ambas as partes.
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Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.