STJ proíbe penhora de benefícios do INSS para pagamento de advogados: decisão inédita.

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição da penhora de benefícios previdenciários para quitar honorários advocatícios.

Essa determinação se aplica mesmo a situações em que os advogados tenham trabalhado em processos que resultaram no recebimento de valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A relevância dessa decisão para segurados e advogados impacta diretamente na interpretação do Código de Processo Civil (CPC) em circunstâncias específicas.

Saiba mais detalhes sobre essa resolução do STJ e suas implicações para os segurados do INSS abaixo.

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Entenda a decisão do STJ

Recentemente, o STJ rejeitou a solicitação de um advogado que buscava penhorar os valores recebidos pelos segurados do INSS para quitar os honorários advocatícios.

A justificativa se baseava em uma interpretação do Código de Processo Civil, que menciona que bens impenhoráveis podem perder essa proteção se relacionados à dívida em questão.

A ministra do caso, Nancy Andrighi, argumentou que os honorários advocatícios não podem ser considerados como parte do custo pela aquisição do benefício previdenciário.

Essa posição foi unânime no STJ, fortalecendo a ideia de que os honorários advocatícios não podem ser motivo para penhora de valores previdenciários.

Precedentes no STJ sobre penhora de benefícios

Apesar da decisão clara da Terceira Turma, o STJ já lidou com casos envolvendo a penhora de benefícios previdenciários.

Uma exceção é o caso de dívidas de pensões alimentícias, que podem ser quitadas com esses recursos, desde que a subsistência do segurado não esteja em risco.

Essa abordagem visa preservar o direito à vida e dignidade do beneficiário, evitando penhoras que impactem a sobrevivência.

O debate sobre os honorários advocatícios

O debate suscitado pelo STJ aborda a natureza dos honorários advocatícios e a necessidade de garantir o pagamento desses profissionais sem prejudicar os segurados.

Laura Brito, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, defende a flexibilidade para permitir a penhora dos benefícios sem comprometer a subsistência do segurado.

No entanto, isso deve ser avaliado caso a caso, especialmente em situações de baixos valores que poderiam prejudicar o beneficiário.

Honorários e a proteção ao segurado

Embora os honorários advocatícios sejam justos, a decisão do STJ destaca a proteção ao segurado, evitando a utilização dos benefícios previdenciários para saldar dívidas com advogados.

Essa proteção está alinhada com a legislação brasileira, que resguarda os valores essenciais à dignidade e vida digna do segurado de penhoras desnecessárias.

Impactos da decisão para segurados e advogados

A decisão beneficia os segurados, protegendo seus benefícios de penhoras para pagamento de honorários, garantindo que esses recursos sejam destinados exclusivamente à sobrevivência.

Por outro lado, os advogados devem ajustar suas estratégias de cobrança, considerando alternativas para garantir o pagamento pelos serviços prestados.

Em suma, a decisão do STJ protege os segurados, enquanto o debate sobre o pagamento justo aos advogados continua, buscando equilíbrio entre ambas as partes.

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