Salário-maternidade concedido em caso de adoção: Confira as regras e como solicitar

O salário-maternidade: guia completo para mães e pais em 2023

O benefício do salário-maternidade é uma importante garantia para mães e pais que precisam se ausentar do trabalho devido ao nascimento de um filho ou à adoção. O INSS é o órgão responsável por conceder esse benefício.

Entendendo o salário-maternidade

O salário-maternidade é concedido durante o período em que a mãe ou o pai precisam se afastar de suas atividades profissionais para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada. Esse tempo é essencial para a adaptação da nova rotina e envolve tanto mães biológicas quanto pais adotivos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos os cidadãos que são segurados do INSS têm direito ao salário-maternidade, incluindo trabalhadores empregados, desempregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e desempregados em período de graça.

Novas regras em 2024

Em 2024, o STF eliminou a exigência de 10 contribuições previdenciárias para as autônomas, equiparando-as às mulheres celetistas e eliminando a carência no pedido do salário-maternidade.

Situações que dão direito ao benefício

O salário-maternidade é concedido em diversas situações, como o nascimento da criança, aborto não criminoso até 23 semanas de gestação, aborto não criminoso após 23 semanas ou natimorto, adoção ou guarda judicial e em caso de falecimento da mãe no parto.

Salário-maternidade em caso de adoção

No caso de adoção, o benefício é concedido para crianças de até 12 anos de idade. É necessário comprovar a situação por meio da documentação de guarda ou adoção, e o período de pagamento é de 4 meses.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar o salário-maternidade por adoção, é preciso apresentar uma procuração ou termo de representação legal, documentos de identificação, documentação referente às relações previdenciárias e, no caso de adoção, a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda e/ou adoção definitiva.

Como solicitar o salário-maternidade por adoção

O pedido do salário-maternidade por adoção é feito diretamente ao INSS, por meio do Meu INSS. Basta acessar o sistema, selecionar a opção de salário-maternidade por adoção, preencher os dados necessários e enviar a documentação. O INSS tem um prazo de 30 a 60 dias para analisar e responder ao pedido.