Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa social significativo de transferência de renda no Brasil, foram recentemente contemplados com novas iniciativas financeiras: o Auxílio-Inclusão e o Vale Sacolão. Essas ações têm como objetivo fornecer uma renda extra para os beneficiários.
O Auxílio-Inclusão foi elaborado com o propósito de inserir mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo metade do salário mínimo, o que equivale a R$ 706 por mês. Essa iniciativa busca apoiar financeiramente aqueles que, mesmo empregados com registro em carteira, ainda precisam de suporte contínuo.
Por outro lado, o Vale Sacolão foi desenvolvido para garantir o acesso a alimentos saudáveis, independentemente da condição financeira. Destinado principalmente aos titulares do BPC, esse apoio adicional é de R$ 250, reforçando o direito de todos a uma alimentação adequada.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão e o Vale Sacolão?
Para solicitar o Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir os seguintes critérios estipulados pelo Governo Federal:
- Possuir deficiência de grau moderado ou grave;
- Estar empregado e receber até dois salários mínimos;
- Ter recebido o BPC e tê-lo suspenso devido à entrada no mercado de trabalho nos últimos cinco anos;
- Apresentar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- Ter o CPF regularizado e sem pendências;
- Manter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
De acordo com a especialista , somado ao salário mínimo em vigor, o benefício total pode chegar a até R$ 2.118 mensais com o Auxílio-Inclusão.
Vale Sacolão
Os inscritos no CadÚnico e beneficiários do BPC com renda familiar inferior a um salário mínimo têm direito ao Vale Sacolão. Para verificar a elegibilidade e solicitar o benefício, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Clique em “Novo pedido”;
- Selecione “Benefício assistencial”;
- Siga as instruções para completar o pedido.
Lista de doenças incluídas no BPC
Para ser elegível ao benefício, é necessário se enquadrar nas seguintes deficiências: física, mental, intelectual ou sensorial.
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Crohn;
- Doença de Parkinson;
- Epilepsia refratária;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
- Transtorno bipolar;
- Transtorno do Espectro Autista;
- Tuberculose ativa.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)