Saiba a partir de quando receberá o seu pagamento

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram pegos de surpresa com uma excelente novidade: eles estão prestes a receber um incremento de até 25% em seus benefícios de aposentadoria. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social em 2023 e aguarda agora a finalização na Câmara dos Deputados.

No entanto, é importante notar que esse aumento não será aplicado a todos os aposentados do INSS. Apenas aqueles que se aposentaram por invalidez terão direito ao aumento de 25%. Isso se deve ao fato de que esse benefício é destinado a ajudar financeiramente aqueles que dependem de auxílio para realizar tarefas cotidianas e que precisam de cuidadores e enfermeiros.

Essa medida visa proporcionar maior dignidade e qualidade de vida aos beneficiários. Conforme destacado pela especialista , para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher uma série de requisitos que comprovem a total e permanente incapacidade.

Quem tem direito ao aumento de 25%?

Para ser elegível ao acréscimo, é necessário:

  • Estar aposentado por invalidez: exclusivo para quem se aposentou nessa condição;
  • Depender de assistência permanente: comprovar a necessidade de auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.

O objetivo desse bônus é viabilizar que o beneficiário possa arcar com os custos de cuidadores, enfermeiros ou outros profissionais necessários sem comprometer sua renda.

Como solicitar o aumento de 25%?

Para requisitar o acréscimo, o aposentado deve:

  1. Acessar o site ‘Meu INSS’ e fazer login;
  2. Procurar por “Adicional aposentadoria”;
  3. Verificar se atende aos critérios para receber o benefício;
  4. Anexar todos os documentos exigidos, como laudo médico, atestados, receitas médicas e comprovantes de despesas médicas;
  5. Enviar o pedido.

Uma vez aprovado, o acréscimo será incluso no benefício mensal do aposentado.

Lista de doenças que isentam o período de carência do INSS

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que envolva alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em avaliação da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

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