Após quase três décadas de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão inesperada que impactou tanto empregadores quanto trabalhadores: a partir de agora, as empresas estão liberadas de apresentar justificativa ao demitirem funcionários sem justa causa. Essa medida gerou preocupação entre os trabalhadores, que agora correm o risco de serem dispensados a qualquer momento sem uma explicação clara.
A decisão ratificou a escolha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.
, uma especialista no assunto, discute as novas diretrizes da jornada de trabalho regida pela CLT que estão causando divisões de opiniões entre os trabalhadores. Confira mais detalhes abaixo.
Compreenda as mudanças nas normas de demissão sem justa causa
- Em 1996, o Congresso Nacional aderiu à Convenção 158;
- O tratado estipulava que empregadores deveriam justificar as demissões de seus funcionários;
- Embora não impedisse que os empregadores dispensassem os colaboradores sem justificativa, a Convenção 158 poderia resultar em disputas judiciais;
- Além disso, a norma determinava que os empregadores só poderiam demitir seus funcionários por motivos relacionados à capacidade ou comportamento;
- A convenção evitava demissões baseadas em raça, cor, gênero, estado civil, religião e opiniões políticas;
- No entanto, após alguns meses, o tratado foi rejeitado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que decidiu não aplicar a decisão;
- Essa atitude foi questionada pelo STF devido à possível violação da autonomia do Congresso para aprovar tratados internacionais;
- Portanto, a medida ficou em espera por 27 anos antes de ser confirmada;
- Atualmente, com a saída da OIT anulada, os empregadores não estão mais obrigados a justificar demissões sem justa causa de seus funcionários;
- A convenção era válida em 35 países, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia.
STF analisa o contrato de trabalho após Reforma Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a alterar significativamente a vida dos trabalhadores após uma audiência marcada para esta quinta-feira (29). Serão abordadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à Reforma Trabalhista.
A modalidade introduzida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, conhecida como contrato intermitente, permite que os trabalhadores sejam convocados para períodos específicos de prestação de serviços.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
