A aposentadoria por deficiência visual é um assunto que causa muitas dúvidas entre os trabalhadores, já que não compreendem como o benefício funciona e quais são os requisitos necessários para solicitá-lo.
No entanto, é fundamental conhecer seus direitos garantidos por lei para ter acesso aos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para auxiliar nesse assunto, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por deficiência visual. Continue a leitura para saber mais!
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Existe aposentadoria por deficiência visual?
Sim, a aposentadoria por deficiência visual é um direito garantido. Pessoas com cegueira total (campo visual igual ou inferior a 5%) ou com visão normal em apenas um dos olhos têm direito a esse benefício.
Portanto, aqueles que possuem cegueira total, seja congênita ou adquirida, e atendem aos requisitos necessários, podem solicitar a aposentadoria por invalidez devido à incapacidade de realizar suas atividades laborais.
Em 2021, a Justiça reconheceu que a visão parcial também se enquadra na Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência.
O que é deficiência visual?
A deficiência visual diz respeito a qualquer condição que afeta a capacidade de enxergar com os olhos, podendo variar de leve a grave. Ela se divide em cegueira e baixa visão.
- Cegueira: perda total ou quase total da visão.
- Baixa visão: diminuição significativa da visão que não pode ser corrigida com óculos, lentes de contato, medicamentos ou cirurgia.
Essa condição pode ser causada por diversas condições, como doenças oculares, lesões oculares, condições congênitas e problemas neurológicos. Apesar de limitante, com o suporte adequado, muitas pessoas com deficiência visual podem levar uma vida independente e produtiva.
Leia: Quanto tempo demora para sair e receber aposentadoria
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Com quantos graus de miopia é considerada PCD?
Não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD devido à miopia. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus, pode ser considerada como deficiência visual severa, dependendo do impacto na acuidade e no campo visual.
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Se a miopia severa comprometer significativamente a visão, mesmo com correção, a pessoa pode ser considerada com deficiência visual. Para obter um laudo de PCD por deficiência visual, é necessário consultar um oftalmologista para avaliar a condição visual.
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(Note: O texto continua com a reescrita até o final do conteúdo original.)

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.
