As férias são um dos momentos mais esperados pelos empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, muitos trabalhadores brasileiros têm dúvidas sobre o momento adequado para solicitar esse período de descanso. Descubra como garantir os seus direitos!
Todo empregado sob regime CLT tem o direito a 30 dias de férias remuneradas, porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.
A especialista detalha sobre os feriados exclusivos e novas vantagens para os trabalhadores CLT. Confira detalhes aqui.
Quais são as normas de férias para os empregados CLT?
Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT define os períodos de férias remuneradas com base no número de faltas ao trabalho. Veja como funciona:
– Caso o funcionário falte até 5 vezes em 12 meses, ele tem direito a 30 dias de descanso;
– Se as faltas variarem de 6 a 14 vezes ao ano, os dias de férias são reduzidos para 24 dias;
– Com 15 a 23 faltas, o período de descanso remunerado é de 18 dias;
– Para 24 a 32 faltas, o trabalhador recebe apenas 12 dias de férias remuneradas.
O empregado deve completar 12 meses ininterruptos de trabalho para adquirir o direito às férias, conhecido como “período aquisitivo”, calculado com base no ano contratual, não civil.
Após dois anos, o empregado entra no “período concessivo”, no qual o empregador decide quando conceder as férias. No entanto, a lei permite ao trabalhador negociar os dias de descanso.
Posso dividir minhas férias da CLT?
Sim! Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os empregados podem dividir as férias de 30 dias em até três partes, desde que sigam os critérios da CLT:
– Acordo com o empregador;
– Um período mínimo de 14 dias;
– Os demais intervalos não podem ser menores que 5 dias.
Para mais informações sobre as férias dos trabalhadores CLT, consulte o Jornal Agora.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)