Os contribuintes de São Joaquim, Santa Catarina, receberam uma ótima notícia: o prazo para aderir ao programa Refis 2026, que oferece descontos significativos sobre juros e multas, foi prorrogado. Inicialmente com o término previsto para agosto, agora os interessados têm até 18 de dezembro de 2026 para regularizar suas pendências tributárias e não tributárias com o município. Essa prorrogação tem se mostrado uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam quitar suas dívidas, oferecendo descontos de até 100% nos encargos e facilitando a vida financeira dos cidadãos.
O Refis 2026 foi instituído pela Lei Municipal nº 5.411/2026 e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo que contribuintes com débitos variados tenham uma chance de regularização. Estão inclusos os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, englobando até mesmo dívidas que já foram inscritas na dívida ativa ou que estão sob cobrança judicial ou extrajudicial. Essa amplitude é um ponto importante que deve ser destacado, pois a inclusão de diferentes tipos de débitos no programa torna-o mais acessível a uma gama maior de cidadãos.
Pagamento à vista elimina juros e multas de mora
Uma das condições mais vantajosas oferecidas pelo programa é a possibilidade de quitação da dívida à vista, que resulta em um generoso desconto de 100% sobre juros e multas de mora. Isso significa que o contribuinte que optar por essa modalidade poderá saldar sua dívida sem se preocupar com encargos adicionais. Vale mencionar, no entanto, que o abatimento não é aplicado sobre o valor principal da dívida; ele incide apenas sobre os juros e multas acumulados conforme estipulado na legislação do Refis.
Entretanto, nem todos os contribuintes se encontram em uma situação financeira que permita o pagamento integral da dívida de uma só vez. Para esses casos, o Refis oferece opções de parcelamento. O contribuinte pode pagar em até duas parcelas e ainda receber um desconto considerável de 80% na dívida. Caso a opção escolhida seja o parcelamento em até três parcelas, o desconto se reduz para 70%. Essas opções tornam o programa ainda mais flexível e acessível.
Dívidas antigas e parcelamentos anteriores podem entrar
Uma grande vantagem do Refis é que ele abrange não apenas as dívidas mais recentes, mas também débitos antigos e até mesmo aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores. Isso significa que, caso o contribuinte tenha passado por um processo de reparcelamento ou tenha dívidas que foram objeto de negociação anteriormente, ele ainda pode incluí-las no Refis, desde que respeite os limites temporais estabelecidos pelo programa.
Contudo, é importante ressaltar que, para os casos de reparcelamento, existe uma condição específica: o contribuinte deverá realizar o pagamento de uma entrada mínima correspondente a 50% do valor atualizado da dívida. Essa stipulação visa assegurar que a adesão ao programa não se torne uma oportunidade apenas para aqueles que não cumpriram com suas obrigações, mas também para aqueles que buscam redirecionar suas finanças de forma responsável.
Adesão exige termo de confissão de dívida
Para participar do Refis, o contribuinte precisa formalizar a adesão junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. O processo inclui a assinatura de um Termo de Confissão de Dívidas, que é essencial para reconhecer oficialmente os valores que estão sendo incluídos no acordo. Para os contribuintes, este é um passo fundamental, pois o termo é um documento que assegura suas intenções e obrigações perante o município.
Além disso, os contribuintes deverão apresentar alguns documentos essenciais para a formalização do pedido, como CPF e RG do contribuinte ou do procurador, além de um comprovante de residência recente. No caso das pessoas jurídicas, são exigidos documentos adicionais como os atos constitutivos da empresa ou a última alteração contratual consolidada, de acordo com a situação cadastral da empresa. A homologação do acordo ocorre após o pagamento da primeira parcela, sendo que as prestações subsequentes vencem mensalmente conforme as regras do programa.
Novo prazo termina em 18 de dezembro
A ampliação do prazo até 18 de dezembro de 2026 é uma medida que visa dar aos contribuintes mais tempo para se organizarem financeiramente e aproveitarem os benefícios do Refis. Essa prorrogação, que aumentou em mais de três meses a janela originalmente prevista para a adesão, oferece uma nova chance para que aqueles que hesitavam em quitar suas pendências resolvam suas dívidas. Mesmo com o novo calendário, os percentuais de desconto permanecem vinculados à forma de pagamento, garantindo que a redução máxima de 100% para a quitação à vista continue disponível.
É fundamental que aqueles interessados em participar do Refis busquem informações detalhadas no setor responsável e verifiquem seu saldo atualizado, além de conferirem se existe algum parcelamento anterior. Essa checagem é especialmente importante, pois pode influenciar diretamente na forma de adesão e nos descontos disponíveis.
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo para adesão ao Refis em São Joaquim?
O novo prazo para adesão ao Refis em São Joaquim é até 18 de dezembro de 2026.
O que é o Refis e para quem ele se destina?
O Refis é um programa que oferece descontos sobre juros e multas a contribuintes com débitos tributários e não tributários junto ao município, atendendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Quais descontos estão disponíveis para quem optar pelo pagamento à vista?
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 100% sobre juros e multas de mora.
É possível incluir dívidas já parceladas no Refis?
Sim, as dívidas que já foram parceladas anteriormente podem ser incluídas no Refis, desde que o contribuinte pague uma entrada mínima de 50% do valor atualizado da dívida.
Quais documentos são necessários para formalizar a adesão ao Refis?
Os documentos obrigatórios incluem CPF e RG do contribuinte, comprovante de residência recente e, no caso de pessoas jurídicas, atos constitutivos da empresa ou a última alteração contratual.
Como é feito o pagamento das parcelas após a adesão?
Após a adesão ao Refis, as parcelas devem ser pagas mensalmente, de acordo com as regras do programa. A primeira parcela é devida no momento da homologação do acordo.
Conclusão
O Refis São Joaquim é uma oportunidade imperdível para que contribuintes regularizem suas pendências financeiras e tenham a chance de recomeçar suas vidas financeiras com maior tranquilidade. Com prazos ampliados, condições vantajosas e a possibilidade de inclusão de dívidas antigas, o programa atende a uma necessidade crescente de facilitar a regularização tributária em um contexto econômico desafiador. Para aqueles em São Joaquim, a adesão ao Refis pode ser o primeiro passo para um futuro financeiro mais saudável. Não perca essa chance!

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)