O auxílio-doença é um benefício exclusivo para trabalhadores sob algumas regras específicas do INSS, por isso a concessão depende de alguns fatores.
O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um suporte essencial oferecido pelo INSS para trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes.
Este benefício é fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores durante o período de recuperação.
Para entender quem tem direito ao auxílio-doença e como solicitá-lo, é importante conhecer os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários. Confira.
Quais pessoas podem solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores, cada uma com requisitos específicos.
Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, uma vez que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica ou análise documental do INSS. O benefício é concedido se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos ou 15 dias intercalados em um período de 60 dias.
Contribuintes individuais, autônomos, facultativos, avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença imediatamente após o início da incapacidade.
Estes trabalhadores precisam comprovar a qualidade de segurado e atender ao período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou algumas doenças graves.
É fundamental manter as contribuições ao INSS em dia para ter direito ao benefício.
Além disso, a concessão do auxílio-doença exige a comprovação da incapacidade temporária através de perícia médica ou análise documental. Em casos de doenças graves listadas pelo governo, não há exigência do período de carência de 12 meses.
Quais são os tipos de auxílio-doença?
Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença previdenciário.
O auxílio-doença acidentário é concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Durante o período de afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS, e o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Este tipo de benefício oferece uma proteção adicional para os trabalhadores que sofrem acidentes relacionados ao trabalho, garantindo uma segurança financeira e estabilidade no emprego.
Por outro lado, o auxílio-doença previdenciário é destinado a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente durante uma viagem pessoal.
Neste caso, não há obrigação de depósito do FGTS pelo empregador, nem garantia de estabilidade no emprego.
O auxílio-doença previdenciário é crucial para trabalhadores que enfrentam problemas de saúde não relacionados ao ambiente de trabalho, proporcionando suporte financeiro durante a recuperação.
Como solicitar o benefício?
O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O primeiro passo é agendar uma perícia médica ou enviar a documentação médica que comprove a incapacidade.
Durante a pandemia, foi adotada a análise documental como uma medida facilitadora, limitada a um afastamento máximo de 180 dias sem possibilidade de renovação.
Essa medida permitiu que muitos trabalhadores solicitassem o benefício de forma mais prática e segura, evitando deslocamentos desnecessários.
Para mais informações e acompanhamento do pedido, os segurados podem utilizar a central 135 ou acessar diretamente o portal Meu INSS.
É importante que os trabalhadores mantenham seus dados atualizados no sistema para evitar atrasos ou complicações no processo de solicitação.
Perguntas Frequentes:
Como posso saber se tenho direito ao auxílio-doença?
R: Para saber se você tem direito ao auxílio-doença, é necessário verificar se você se encaixa nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo INSS. É importante que você mantenha suas contribuições em dia e comprove a incapacidade temporária através de perícia médica.Qual é a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença previdenciário?
R: O auxílio-doença acidentário é concedido em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, com garantia de estabilidade no emprego e depósito do FGTS pelo empregador. Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, sem garantia de estabilidade no emprego e depósito do FGTS.- Posso solicitar o auxílio-doença sem carência?
R: Em casos de doenças graves listadas pelo governo, não é necessário cumprir o período de carência de 12 meses. No entanto, é importante comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica ou análise documental do INSS.
Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.