Quem pode sacar o FGTS? Confira todas as possibilidades aqui

Obter acesso ao dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser vital em várias fases da vida de um trabalhador brasileiro.

No entanto, muitas pessoas ainda não têm certeza de quem pode retirar o FGTS e sob quais circunstâncias isso é permitido, o que as impede de receber os fundos aos quais têm direito.

Por esse motivo, neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito ao saque do FGTS, todas as situações nas quais é permitido sacar e outras informações relevantes. Continue lendo!

Confira as melhores soluções meutudo para você
ProdutoTaxa a partir dePagamento
Antecipação Saque-aniversário1,29% a.mantecipe a partir de R$50
Simular

O que você encontrará neste artigo:

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi originalmente criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, fornecendo uma reserva financeira.

No entanto, hoje em dia, existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Abaixo, listamos todas as possibilidades em que esse saque é autorizado. Confira!

Modalidade Saque-aniversário

Lançada em abril de 2020, a modalidade Saque-Aniversário tem se tornado cada vez mais popular a cada ano, oferecendo uma opção para aqueles que têm saldo na conta do FGTS e não podem sacar.

Com essa modalidade, é possível retirar uma porcentagem do saldo do FGTS de contas inativas e ativas. O valor é composto por uma porcentagem definida pelo Governo Federal em uma tabela, somada a uma parcela fixa.

Abaixo, você pode conferir a tabela para entender quanto pode sacar com o Saque-Aniversário:

Valores para saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo R$AlíquotaParcela adicional R$
Até 500,0050%sem parcela adicional
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.500,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

Antecipação do saque-aniversário

Para aqueles que precisam de um valor maior do que o disponibilizado anualmente, existe a opção de fazer a Antecipação saque-aniversário.

Essa modalidade funciona como um tipo de empréstimo, no qual a instituição financeira escolhida fornece o valor equivalente aos futuros anos do seu saque-aniversário.

As parcelas desse empréstimo são deduzidas automaticamente do seu saldo no FGTS, com base na quantia liberada a cada ano de Saque-Aniversário.

Conosco, na meutudo, você pode antecipar a partir de R$ 50,00 ou o equivalente a até 12 anos de Saque-Aniversário, tudo de forma online.

Utilize nosso simulador de empréstimo FGTS abaixo para ter uma ideia de quanto pode solicitar de Antecipação saque-aniversário. Confira!

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.


Plataforma segura

Taxa a partir de 1,29% – Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

**Ao clicar em “Antecipar agora”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.


Plataforma segura

Isto foi útil?

Obrigado por avaliar!

Além disso, você também pode contratar o Seguro renda protegida juntamente com a sua Antecipação saque-aniversário, proporcionando maior segurança financeira para a sua vida.

Esse seguro oferece cobertura para situações de perda involuntária de renda, como demissão sem justa causa, invalidez ou morte por acidente.

A contratação conosco na meutudo pode ser feita tanto pelo site como pelo nosso aplicativo gratuito, e o pagamento é processado entre 10 minutos e 24 horas úteis. Aproveite!

Desempregados em certas condições

As pessoas desempregadas também têm direito a sacar o FGTS em certas condições, especialmente no que diz respeito à rescisão de contratos de trabalho.

Veja as situações que abordaremos nos próximos tópicos.

Demitidos sem justa causa

Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a sacar todo o saldo do FGTS, conhecido como Saque-Rescisão.

Essa é uma das situações mais comuns e assegura que o trabalhador tenha uma reserva financeira após a demissão.

Além do saque do FGTS, o trabalhador também tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, paga pelo empregador.

Vale ressaltar que, se você pedir demissão, não tem direito ao FGTS, a menos que se enquadre em outras situações específicas.

Demissão consensual

A demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo, é um acordo entre empregado e empregador. Portanto, o trabalhador ainda pode sacar o FGTS.

Neste caso, é permitido sacar 80% do valor do saldo do Fundo de Garantia, além da multa rescisória de 20% do FGTS.

É importante lembrar que, com a Reforma Trabalhista de 2017, essa categoria foi regulamentada e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Término de contrato por prazo indeterminado

Um contrato por prazo indeterminado, comum para a maioria dos trabalhadores, é um contrato assinado sem uma data de término específica.

Quando um empregador decide rescindir o contrato, o trabalhador tem direito a receber seu FGTS na totalidade, a menos que seja uma demissão por justa causa.

Falência da empresa

Se uma empresa entra em falência, o trabalhador tem direito a sacar todos os valores depositados no FGTS, desde que este