Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda todas as regras

O cenário atual do emprego no Brasil tem levado muitos trabalhadores a considerar a possibilidade de abrir o próprio negócio. Entre as opções disponíveis para se tornar um empreendedor, o Micro Empreendedor Individual (MEI) desponta como uma alternativa viável e acessível. No entanto, uma questão que se torna cada vez mais relevante para quem está nessa posição é: Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda todas as regras. A seguir, apresenta-se um panorama detalhado sobre as implicações do MEI no que tange ao seguro-desemprego, considerando as experiências de quem já passou por essa transição.

Como se sabe, o trabalhador que possui carteira assinada tem, entre seus direitos, o acesso ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. No entanto, quando esse trabalhador opta por se formalizar como MEI, as regras para a concessão do benefício começam a mudar. Um dos primeiros pontos a ser abordado é a definição do MEI, que é um tipo de empreendedor que pode atuar por conta própria, com um faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Esse valor equivale, aproximadamente, a R$ 6.750 por mês, e permite que o empresário mantenha uma certa margem de operação sem muitas complicações fiscais.

É fundamental entender que a abertura de uma empresa sob a categoria MEI não impede que o trabalhador continue atuando com carteira assinada em outro emprego formal. A prática de empregar essa atividade como uma segunda fonte de renda é bastante comum e representa uma estratégia válida para muitos que buscam a autonomia financeira. Contudo, o desenlace de uma demissão pode tornar-se complicado se o trabalhador não atentar para as regras do seguro-desemprego. A primeira coisa que deve ser ressaltada é que, assim como qualquer outro trabalhador, o MEI demitido tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego? Entenda todas as regras

Em termos práticos, o acesso ao seguro-desemprego por parte do MEI depende de uma série de condicionantes. A liberação do benefício não é uma garantia automática. O Ministério do Trabalho estabelece alguns requisitos essenciais que o trabalhador precisa atender. Para que o pedido de seguro-desemprego seja aceito, o MEI não pode ter outra fonte de renda que superem os limites estabelecidos. Se o MEI conseguir provar que sua fonte de renda não é suficiente para garantir seu sustento e o de sua família, ele terá a possibilidade de receber o benefício.

Para esclarecer melhor a situação, aqui estão alguns requisitos que o MEI deve cumprir:

  • Não ter uma renda mensal igual ou superior a um salário mínimo durante o período de pagamento do seguro-desemprego.
  • Não estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário.
  • Comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento durante o período de solicitação.

Se o empreendedor não atender a esses critérios, a liberação do seguro-desemprego será negada. Nos casos em que o MEI tem dificuldades financeiras e sua empresa não gera receita, ele poderá solicitar uma reavaliação do pedido. Isso pode ser feito através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador poderá entrar com um recurso administrativo ou até mesmo ajuizar uma ação judicial buscando a recuperação do benefício.

Além disso, é importante destacar que o seguro-desemprego não é o único benefício que um MEI demitido pode ter acesso. Há uma série de direitos trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, que devem ser respeitados pela empresa. O recebimento desses valores não depende da situação fiscal do MEI.

Valor das parcelas do seguro-desemprego em 2024

Quando se fala em valores, o seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da demissão. O cálculo é realizado pelo sistema e-Social, onde são considerados não apenas os salários, mas também os bônus e adicionais que o trabalhador tenha recebido.

A tabela abaixo resume como será a divisão dos valores das parcelas em 2024:

Faixa de Salário MédioCálculo da ParcelaAté R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10Acima de R$ 3.402,65O valor será invariantemente fixo de R$ 2.313,74

Número de parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas a serem recebidas variará conforme o tempo de serviço do MEI. Para tanto, as regras são as seguintes:

  • Menos de 6 meses de trabalho: não estará apto a receber o seguro.
  • 6 meses a 12 meses: receberá 3 parcelas.
  • 12 meses a 24 meses: receberá 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais: terá direito a 5 parcelas.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sendo fundamental fazer o login pelo portal Gov.br para iniciar o processo.

Benefícios trabalhistas liberados para o MEI demitido

Além do seguro-desemprego, existem outros benefícios trabalhistas que o MEI demitido pode reivindicar. A abertura da empresa como MEI não prejudica esses direitos. Entre eles, destacam-se:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O cálculo das verbas rescisórias pode variar conforme o tempo de serviço, o último salário recebido e se há férias vencidas. Por isso, é sempre recomendável que o trabalhador busque consultar um contador ou um especialista em direito do trabalho para entender melhor seus direitos.

Perguntas frequentes

Para proporcionar maior clareza sobre o tema, a seguir estão algumas perguntas frequentes sobre o processo de recebimento do seguro-desemprego por MEIs:

O MEI pode receber seguro-desemprego mesmo tendo um faturamento baixo?
Sim, desde que o faturamento do MEI seja inferior ao limite estipulado e ele comprove que não possui outras fontes de renda.

O que acontece se eu não atender aos requisitos para receber o seguro-desemprego?
O pedido de seguro-desemprego será negado, mas é possível entrar com recurso ou ajuizar uma ação judicial para reavaliar a situação.

Como posso solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação deve ser feita através do APP Carteira de Trabalho Digital, após a demissão sem justa causa.

Qual é o valor do seguro-desemprego para MEIs?
O valor depende da média salarial dos últimos 3 meses e será calculado conforme a tabela mencionada anteriormente.

Se o MEI estiver recebendo um benefício previdenciário, ele pode solicitar o seguro-desemprego?
Não, o MEI não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ao mesmo tempo que solicita o seguro-desemprego.

É possível receber outros benefícios trabalhistas após ser demitido como MEI?
Sim, mesmo sendo MEI, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.

Conclusão

A jornada de um trabalhador que se torna MEI pode ser recompensadora, mas é importante estar ciente das implicações que tal decisão traz, especialmente no que tange ao direito ao seguro-desemprego. Embora a formalização como Micro Empreendedor Individual traga benefícios, também exige uma série de obrigações e condições que podem impactar na obtenção do seguro-desemprego em caso de demissão. Com informação e preparo, é possível navegar com sucesso tanto em emprego formal quanto na atividade autônoma, assegurando direitos e oportunidades de crescimento. Portanto, é crucial que o trabalhador busque compreender as regras e tome decisões informadas para garantir sua segurança financeira.