Por motivos de saúde, é comum que um colaborador precise apresentar um documento médico para justificar sua ausência no emprego. Contudo, frequentemente surgem questionamentos sobre o prazo correto para entregá-lo e os elementos que devem constar no atestado.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a organização deve receber o atestado e validar suas informações para remunerar o dia ao funcionário, ainda que ele não tenha comparecido.
Neste artigo, vamos esclarecer qual é o período estipulado para a entrega do atestado e quais dados cruciais ele deve apresentar para evitar perdas financeiras.
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O atestado médico deve incluir dados específicos para ser reconhecido pela empresa. As informações essenciais determinadas pela Portaria Conjunta n.º 11, de julho de 2023, englobam:
- Identificação do empregado: nome completo do paciente
- Data: data de emissão do atestado
- Período recomendado: dias de afastamento recomendados
- Código Internacional de Doenças (CID): CID da patologia
- Validação médica: assinatura e carimbo do médico responsável
- Registro profissional: número de registro no Conselho Federal de Medicina (CRM)
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Esses elementos garantem a legitimidade do documento, facilitando sua aceitação pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
O prazo para entregar atestado médico em casos de afastamento inferior a cinco dias é no retorno ao trabalho. Para afastamentos mais prolongados, o atestado deve ser entregue em até cinco dias após o início da ausência, conforme o Projeto de Lei 4370/08.
Conforme o estabelecido no Art. 75, parágrafo 3°, do Decreto 3048/99, se o empregado voltar ao trabalho e precisar se afastar novamente pela mesma enfermidade dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os períodos e requerer o benefício de incapacidade ao INSS.
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Se a soma dos afastamentos ultrapassar 15 dias, a organização pode encaminhar o funcionário ao INSS para afastamento, podendo ser concedido auxílio-doença ou Auxílio-acidente, conforme a situação.
O colaborador não é obrigado a apresentar atestado em 48 horas, mas deve seguir o prazo determinado pela empresa ou a convenção coletiva específica de sua categoria.
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Caso a política interna ou o acordo sindical estipulem um prazo diferente, o empregado deve acatar essas orientações.
De qualquer forma, é recomendável entregar o atestado o mais breve possível para evitar descontos nos benefícios decorrentes da ausência.
A entrega tardia do atestado médico pode resultar em implicações financeiras para o empregado, tais como:
- Descontos salariais pelos dias não justificados
- Advertências ou penalidades disciplinares
- Não reconhecimento do afastamento como licença médica
Para evitar tais consequências, caso não seja possível entregar o atestado dentro do prazo estabelecido, o ideal é informar imediatamente à empresa sobre a ausência médica.
A empresa tem o direito de negar um atestado médico nos seguintes cenários:
- Preenchimento incorreto ou informações incompletas
- Ausência de assinatura, carimbo e CRM do médico
- Suspeita de falsificação ou irregularidades no documento
- Descumprimento do prazo de entrega estabelecido
Para correção, o empregado deve solicitar ao médico responsável um novo atestado válido com as informações adequadas.
Para evitar descontos ou problemas nos benefícios, é fundamental entregar o atestado médico com todas as informações necessárias no prazo correto, garantindo o reconhecimento e a justificativa da ausência por motivos de saúde pela empresa.
É crucial seguir os prazos e as normas internas de cada organização para evitar complicações e prejuízos financeiros, uma vez que esses procedimentos podem variar entre as empresas.
Em caso de desconto indevido, o funcionário pode contestar apresentando provas da entrega do atestado para justificar a ausência no trabalho, podendo inclusive buscar reparação judicial em situações mais graves.
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Perguntas frequentes
O que prevê a legislação sobre atestado médico?
A CLT assegura ao trabalhador o direito de justificar suas faltas por motivos de saúde mediante apresentação de atestado médico. Conforme o Projeto de Lei 4370/08, atestados de até 5 dias devem ser entregues no retorno ao trabalho, acima desse período, devem ser apresentados em até 5 dias.
Como funciona o atestado de 48 horas?
O prazo de 48 horas para entrega do atestado médico é uma prática comum em diversas empresas, porém, não é uma exigência legal. Os prazos podem variar conforme as normas da empresa ou convenção coletiva do trabalhador.
E o atestado de 72 horas, como funciona?
Assim como o prazo de 48 horas, algumas empresas ou convenções coletivas podem estabelecer um prazo de 72 horas para a entrega do atestado médico. É importante que o trabalhador esteja ciente das regras específicas de seu empregador para evitar prejuízos.
O comprovante de consulta é válido como atestado?
O comprovante de consulta não substitui o atestado médico. Ele apenas comprova a ida do trabalhador à consulta médica, sem justificar a ausência no trabalho.

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.

