Qual a distinção entre auxílio-natalidade e auxílio-maternidade? Descubra qual deles é mais vantajoso para você!

Existem vários benefícios disponíveis para mães, desde os concedidos pelo governo até os fornecidos através do INSS. Cada um possui suas próprias regras e é essencial compreendê-las para garantir o suporte adequado nos momentos mais importantes da vida familiar.

Entenda a diferença entre auxílio-natalidade e auxílio-maternidade

Antes de discutir as diferenças entre os dois tipos de benefícios, é crucial entender as regras de cada um deles. Antes de solicitar, certifique-se de estar qualificado para receber algum deles.

O que é o auxílio-natalidade?

O auxílio-natalidade é um benefício exclusivo para servidores públicos federais que recebem um pagamento em decorrência do nascimento de um filho, inclusive em caso de natimorto, ou em casos de adoção. Ele visa fornecer um suporte financeiro inicial à servidora pública ou ao seu cônjuge ou companheiro, quando a mãe não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112 de 1990. O valor é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, com um acréscimo de 50% no caso de partos múltiplos. O auxílio é pago em parcela única e deve ser solicitado dentro do prazo de até cinco anos a partir da data de nascimento da criança.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, por outro lado, é um benefício mais abrangente, voltado para segurados do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou até mesmo em caso de aborto não criminoso. Esse benefício substitui a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento, que pode variar de 120 a 180 dias, dependendo do vínculo empregatício. O auxílio-maternidade também pode ser solicitado até cinco anos após o evento, mas é necessário comprovar um período mínimo de contribuições ao INSS, exceto para algumas categorias como empregados formais, domésticos e trabalhadores avulsos.

Quem pode solicitar os benefícios?

Ambos os benefícios têm requisitos específicos para os seus públicos-alvo e é importante prestar atenção aos detalhes para garantir a elegibilidade.

Quem pode solicitar o auxílio-natalidade?

O auxílio-natalidade pode ser solicitado pela servidora pública federal em decorrência do nascimento de um filho, ou, se a mãe não for servidora pública, pelo seu cônjuge ou companheiro que seja servidor público regido pela Lei nº 8.112. Adotantes também têm direito ao auxílio, desde que o processo de adoção esteja legalmente formalizado com a certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade está disponível para qualquer pessoa segurada pelo INSS que se afaste do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Este benefício pode ser solicitado por empregados formais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e trabalhadores autônomos. No caso dos autônomos e segurados especiais (como trabalhadores rurais), é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes de solicitar o benefício. Desempregados também podem solicitar, desde que comprovem a qualidade de segurado.

Como solicitar o auxílio-natalidade ou maternidade?

Finalmente, se você identificou em qual categoria se encaixa, é hora de fazer a solicitação. Certifique-se de ter os documentos corretos em mãos.

Passo a passo para solicitar o auxílio-natalidade:

  1. Acesse o aplicativo SOUGOV.BR;
  2. Na seção “Solicitações”, escolha “Ver todas as opções”;
  3. Selecione "Auxílio-Natalidade (Pai)";
  4. Clique em “Solicitar”;
  5. Insira os dados da mãe (CPF e nome);
  6. Escolha o tipo de ocorrência;
  7. Preencha a data e insira o documento comprobatório (certidão de nascimento);
  8. Conclua o processo.

Passo a passo para solicitar o Auxílio-Maternidade:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano”;
  4. Selecione o serviço/benefício na lista;
  5. Leia as informações na tela e siga as instruções para finalizar o pedido.

Ambos os processos podem ser realizados totalmente online, tornando o acesso ao benefício mais fácil e eliminando a necessidade de deslocamento a unidades físicas. O prazo máximo para solicitar ambos os benefícios é de até cinco anos após o evento que os gerou, como o nascimento ou adoção.

Agora que você sabe mais sobre os benefícios de auxílio-natalidade e maternidade, não hesite em fazer a sua solicitação e garantir o suporte financeiro necessário nesse momento importante da sua vida familiar.

Perguntas Frequentes

  • Posso solicitar o auxílio-natalidade se não for servidora pública?
    Sim, se você não for servidora pública, seu cônjuge ou companheiro que seja servidor público regido pela Lei nº 8.112 pode solicitar o benefício por você.

  • Qual o prazo máximo para solicitar o auxílio-maternidade?
    O prazo máximo para solicitar o auxílio-maternidade é de até cinco anos após o evento que gerou o benefício.

  • O auxílio-natalidade é pago em parcelas?
    Não, o auxílio-natalidade é pago em parcela única.

  • Quais categorias de segurados do INSS têm direito ao auxílio-maternidade?
    Empregados formais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e trabalhadores autônomos têm direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos de contribuição ao INSS.