Na hora de garantir a proteção do seu veículo, você se depara com duas alternativas: o seguro convencional de automóveis e a proteção veicular oferecida por associações.
Embora possam parecer semelhantes, essas duas modalidades apresentam diferenças significativas em termos de cobertura, regulamentação, segurança jurídica e custos.
Neste artigo, vamos abordar a disparidade entre o seguro e a proteção veicular, detalhando os conceitos, o funcionamento e como selecionar a melhor opção de acordo com suas necessidades. Veja mais adiante.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é seguro de carro?
O seguro de automóvel é um contrato estabelecido entre o proprietário do veículo e uma seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável por supervisionar e garantir as operações das seguradoras no Brasil.
Esse contrato prevê o pagamento de uma indenização em caso de sinistro envolvendo o veículo assegurado, como roubo, furto, colisão ou danos causados por eventos naturais.
Em contrapartida, o segurado paga um valor denominado prêmio, que pode ser anual ou parcelado, conforme acordado entre as partes.
As características principais do seguro de carro incluem:
- Regulamentação: o seguro é regulado pela SUSEP, proporcionando maior segurança jurídica ao consumidor
- Cobertura: abrange uma variedade de riscos, desde colisão e incêndio até assistência 24 horas, roubo e responsabilidade civil
- Limites de uso: geralmente não há limite de sinistros, permitindo acionar o seguro quantas vezes necessário, nas coberturas parciais
- Fiscalização: as seguradoras são supervisionadas por um órgão federal, garantindo que a empresa seja capaz de cumprir seus compromissos financeiros
- Processo de indenização: em caso de sinistro, a indenização segue regras claras estabelecidas na apólice, sendo paga diretamente ao segurado ou a terceiros afetados após avaliação dos danos
O que é proteção veicular?
A proteção veicular é oferecida por associações ou cooperativas de proteção patrimonial, não por seguradoras tradicionais.
Essa forma de proteção não é regulamentada pela SUSEP, sendo regida pelas normas do direito associativo e cooperativo.
Ao aderir à proteção veicular, o proprietário do veículo torna-se um associado e contribui com uma mensalidade variável conforme o veículo e a associação.
As associações utilizam essas contribuições para formar um fundo coletivo utilizado para cobrir os sinistros dos associados, como roubos, furtos e acidentes.
Apesar de ser geralmente mais econômica que o seguro tradicional, esse sistema apresenta algumas vulnerabilidades, especialmente no aspecto da segurança jurídica.
As características principais da proteção veicular são:
- Regulamentação: não possui regulamentação pela SUSEP, tornando o processo de indenização menos transparente e seguro
- Cobertura: oferece coberturas semelhantes às do seguro, porém com menos garantias formais e proteção legal
- Gestão de sinistros: a indenização pode depender da situação financeira da associação e das decisões internas, por falta de fiscalização central
- Preço mais acessível: geralmente os custos são menores em comparação ao seguro, devido ao sistema baseado em cotas e compartilhamento de riscos entre os associados
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Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.