Pretende renegociar suas férias sendo CLT? Confira aqui os novos critérios e valores

Os benefícios das férias para funcionários CLT

Tirar folgas como funcionário CLT é um direito muito aguardado pelos colaboradores, proporcionando um merecido descanso após um longo ano de trabalho árduo. Dúvidas frequentes surgem sobre o momento certo para solicitar esse período tão necessário. Descubra maneiras de garantir esse direito!

Cada trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a férias como CLT de 30 dias de forma remunerada. No entanto, a requisição só pode ser feita após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.

Vale ressaltar que essas férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias consecutivos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

A escolha do período de férias como CLT cabe ao empregador, porém deve levar em conta os interesses do colaborador, desde que não prejudique a empresa. Durante as férias, o trabalhador recebe uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, denominado abono de férias.

É imprescindível destacar que as férias como CLT são garantidas por lei. Portanto, se o empregador não conceder as férias ou houver alguma irregularidade, o funcionário pode recorrer aos seus direitos na justiça do trabalho.

Entenda as normas das férias como CLT

As férias para trabalhadores CLT são regulamentadas pelo Decreto Lei n. 5452 de 1942 e ajustadas conforme o número de faltas registradas.

  • Até 5 faltas em 12 meses: 30 dias de férias.

  • De 6 a 14 faltas em 12 meses: 24 dias de férias.

  • De 15 a 23 faltas em 12 meses: 18 dias de férias.

  • De 24 a 32 faltas em 12 meses: 12 dias de férias.

  • Período Aquisitivo: O trabalhador precisa completar 12 meses consecutivos de trabalho para ter direito às férias.

  • Período Concessivo: Após o período aquisitivo, cabe ao empregador decidir quando conceder as férias, embora o empregado possa tentar negociar as datas.

Partição das férias como CLT

As férias como CLT obtiveram uma nova flexibilidade com a Reforma Trabalhista de 2017, permitindo a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos distintos. No entanto, essa flexibilidade está sujeita a algumas condições específicas.

Para dividir as férias, o colaborador deve chegar a um acordo com o empregador. Além disso, cada período de férias não pode ser inferior a 14 dias, e os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias cada um.

Como calcular o valor das férias como CLT?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de férias fracionadas. Nesse sistema, o trabalhador pode desfrutar de três períodos de descanso, sendo o primeiro com mínimo de 14 dias e os outros dois com não menos que cinco dias.

O cálculo das férias é simples, bastando somar o salário bruto com mais 1/3 do mesmo. Por exemplo, considerando um salário bruto de R$3.000,00 e sem dependentes:

  • Valor do salário: R$3.000,00;

  • Um terço do salário: R$1.000,00;

  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;

  • Valor líquido das férias: R$3.584,80;

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Antecipação das férias como CLT

As férias como CLT também incluem a opção de antecipação, muitas vezes desconhecida pelos trabalhadores. Contudo, as férias antecipadas só podem ser concedidas após completar um mínimo de 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.

A antecipação das férias é proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo, um colaborador com 6 meses de trabalho terá direito a 15 dias de férias. Além disso, o descanso coletivo pode ser concedido, mas essa decisão é uma prerrogativa da empresa, não uma obrigação.

Durante a pandemia de Covid-19, foi permitido que empresas antecipassem as férias dos funcionários mesmo antes de completar um ano de trabalho, desde que houvesse um acordo individual ou coletivo.

O empregador deve informar o empregado sobre a antecipação das férias com pelo menos 48 horas de antecedência, especificando o período de descanso. O pagamento das férias antecipadas deve incluir o adicional de 1/3 do salário, conforme a CLT, e pode contemplar ajustes futuros em relação a períodos adicionais de descanso.