Mesmo após o término do contrato de trabalho, existe a possibilidade de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que tenha ficado retido. Há situações específicas que permitem o acesso a esse benefício.
Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, a conta do FGTS deixa de receber depósitos mensais, tornando-se inativa.
No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado nessa conta durante o período de serviço, mesmo que ela esteja inativa.
Porém, em caso de demissão por justa causa, o acesso ao valor só é possível em circunstâncias específicas. Nesse cenário, o trabalhador perde o direito ao saque e também não tem direito à multa rescisória de 40%.
Quando é viável efetuar o saque do FGTS retido
Se houver saldo disponível na conta inativa, o trabalhador só poderá sacar o valor por meio de uma das seguintes modalidades de resgate do FGTS autorizadas por lei:
- Após permanecer 3 anos fora do regime do FGTS (sem vínculo empregatício com carteira assinada);
- Saque-aniversário;
- Saque residual de saldos de até R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Em caso de doenças graves;
- Para aquisição da casa própria;
- Saque-calamidade.
Como solicitar o saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser realizado presencialmente na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo.
- Acesse o aplicativo do FGTS e faça login na sua conta;
- Na tela inicial, clique em “Saque 100% digital”;
- Selecione a modalidade de saque desejada;
- Valide suas informações;
- Na próxima tela, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe os dados da sua conta bancária para receber o valor.
O valor será transferido para a conta corrente informada em até cinco dias úteis.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)