Precisa acessar valores de trabalhos passados retidos no FGTS? Saiba como aqui!

Mesmo após o término do contrato de trabalho, existe a possibilidade de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que tenha ficado retido. Há situações específicas que permitem o acesso a esse benefício.

Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, a conta do FGTS deixa de receber depósitos mensais, tornando-se inativa.

No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado nessa conta durante o período de serviço, mesmo que ela esteja inativa.

Porém, em caso de demissão por justa causa, o acesso ao valor só é possível em circunstâncias específicas. Nesse cenário, o trabalhador perde o direito ao saque e também não tem direito à multa rescisória de 40%.

Quando é viável efetuar o saque do FGTS retido

Se houver saldo disponível na conta inativa, o trabalhador só poderá sacar o valor por meio de uma das seguintes modalidades de resgate do FGTS autorizadas por lei:

  • Após permanecer 3 anos fora do regime do FGTS (sem vínculo empregatício com carteira assinada);
  • Saque-aniversário;
  • Saque residual de saldos de até R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Em caso de doenças graves;
  • Para aquisição da casa própria;
  • Saque-calamidade.

Como solicitar o saque do FGTS

O saque do FGTS pode ser realizado presencialmente na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo.

  • Acesse o aplicativo do FGTS e faça login na sua conta;
  • Na tela inicial, clique em “Saque 100% digital”;
  • Selecione a modalidade de saque desejada;
  • Valide suas informações;
  • Na próxima tela, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Informe os dados da sua conta bancária para receber o valor.

O valor será transferido para a conta corrente informada em até cinco dias úteis.