Encontrar orientações sobre como obter o benefício do salário maternidade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível, principalmente online. Essas fontes sugerem que é essencial contar com auxílio legal para formalizar o pedido do benefício.
O salário maternidade fornecido pelo INSS difere da licença maternidade. Enquanto a licença é o período em que a mãe – ou em casos específicos, o pai – se afasta do trabalho para cuidar do filho, o salário é a remuneração recebida durante esse afastamento. Esta compensação financeira visa auxiliar o segurado a enfrentar os primeiros meses após o nascimento da criança sem preocupações financeiras.
O benefício pode ser usufruído por até 120 dias, equivalente a quatro meses. Todo o procedimento para solicitar o benefício é realizado online, por meio do Meu INSS. No entanto, há quem acredite que a presença de um advogado é vital para a realização do pedido.
O acompanhamento de um advogado particular, ou da defensoria pública, é necessário somente no caso em que o pedido é negado, apesar do direito ao salário maternidade. Nesse cenário, torna-se imprescindível entrar com uma ação judicial para requerer a revisão e aprovação do benefício pelo INSS.
Quem tem direito ao salário maternidade do INSS em 2025
Conforme as diretrizes do INSS, alguns critérios básicos precisam ser atendidos para garantir o recebimento do salário maternidade.
O pedido é avaliado pelo INSS e pode ser encaminhado até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que acompanhado de um atestado de antecipação da licença médica. Antes de requerer o pagamento, é fundamental verificar se a situação trabalhista garante o acesso ao salário.
Atualmente, o benefício é concedido a todos os cidadãos segurados pelo INSS, incluindo:
- Trabalhadores com vínculo empregatício, sob contrato CLT;
- Segurados desempregados do INSS;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais;
- Desempregados em período de graça.
Quando solicitar o salário maternidade do INSS?
O salário maternidade pode ser requisitado até 5 anos após o evento que originou o benefício. Portanto, independentemente da idade do filho, desde que cumpra os critérios para receber o pagamento, ele será concedido, não havendo restrição de idade da criança.
Existe a informação, especialmente em campanhas nas redes sociais, de que as mães desempregadas podem requerer o salário maternidade do INSS. Isso só é possível se a mulher estiver enquadrada como segurada, dentro do período de graça.
Além disso, se o benefício foi concedido quando a solicitante estava empregada, ele não pode ser novamente liberado.
O INSS disponibiliza o pagamento por até 120 dias para quem:
- Se afasta do emprego em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Solicita o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos mencionados acima;
- Comprova a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial;
Não é exigida a carência mínima de 10 contribuições pagas em dia para os trabalhadores empregados, incluindo o empregado doméstico e o trabalhador avulso. Para os desempregados, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Como solicitar o salário maternidade pelo INSS
O pedido do salário maternidade ao INSS é efetuado online, simplificando o processo de solicitação. A solicitação pode ser realizada após o nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
O pedido também pode ser feito até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja anexado ao pedido um atestado médico justificando a dispensa do trabalho.
Ademais, é importante observar que o requerimento pode ser feito até cinco anos após o nascimento da criança, aborto não criminoso, adoção e outras circunstâncias.
- Acesse o Meu INSS (App ou site);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Insira “salário-maternidade urbano” na lista;
- Selecione o serviço/benefício desejado;
- Leia as instruções na tela e siga as orientações.
Quem optar por contar com a assistência de um advogado particular deverá arcar com os custos pelos serviços prestados por esse profissional.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)