Solicitar pensão alimentícia para um filho é um procedimento significativo que pode despertar muitas incertezas. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos desse direito essencial voltado para garantir o sustento dos seus filhos.
A pensão alimentícia constitui um direito respaldado legalmente para assegurar o amparo de filhos menores de idade ou que não possuem autonomia financeira, como no caso de universitários até os 24 anos.
A responsabilidade pelo pagamento recai, em geral, sobre o genitor que não detém a guarda da criança, podendo ser reavaliada conforme as circunstâncias.
Como solicitar pensão alimentícia para o filho?
O processo de requisição da pensão inicia com a reunião de documentos como a certidão de nascimento do filho, comprovantes de renda e despesas. Posteriormente, o responsável deve buscar assistência da Defensoria Pública ou de um advogado particular para dar início ao processo.
Caso haja consenso entre as partes, a Defensoria Pública pode facilitar a resolução do caso, atuando como mediadora. Caso contrário, o assunto é encaminhado para o Judiciário, onde o juiz definirá o montante da pensão com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do responsável.
Qual o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão não é fixo e pode variar de acordo com a situação econômica do pagador. A inadimplência pode acarretar consequências sérias, como a prisão do devedor, além de bloqueio de bens e restrições de crédito.
É relevante destacar que, mesmo quando o filho reside com o pai, a mãe também pode ser obrigada a contribuir com a pensão, dependendo das circunstâncias. Além disso, a pensão não se restringe apenas à alimentação, abrangendo despesas educacionais, de saúde, vestuário e lazer, visando manter o padrão de vida que a criança teria se os pais estivessem juntos.
O pagamento pode ser efetuado via depósito bancário para facilitar o controle e evitar conflitos. Em caso de atraso, o beneficiário tem o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento imediato, incluindo correções monetárias e, em último caso, a detenção civil do devedor.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
