O *abono de Natal para os beneficiários do Programa Bolsa Família é um assunto que desperta grande interesse entre os brasileiros*. Recentemente, um comunicado oficial trouxe novas informações sobre essa possibilidade, esclarecendo dúvidas e detalhando as condições para a medida.
O Programa Bolsa Família foi criado em 2003 com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda e combater a desigualdade social no Brasil, além de fornecer suporte financeiro e incentivar o acesso à educação e aos serviços de saúde básicos.
Dessa forma, os *beneficiários do programa recebem pagamentos mensais de, no mínimo, R$ 600*, com algumas famílias obtendo valores extras devido a benefícios complementares, como Auxílio Gás, Pé de Meia, Benefício da Primeira Infância, entre outros.
Abono Natalino no Bolsa Família
O *Governo Federal não planeja realizar o pagamento do 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família*, uma vez que os pagamentos do programa não são considerados um salário, mas sim uma ajuda de custo temporária. Mesmo em situações de calamidade pública, como no caso do Rio Grande do Sul, o Governo não cogita o abono natalino.
Antecipação do 13º salário
Apesar disso, para os beneficiários do Bolsa Família, há a possibilidade de antecipar o 13º salário, desde que atendam a certos critérios específicos. Abaixo estão os requisitos que devem ser atendidos:
– *Não ter antecipado o abono no mesmo ano*: Famílias que já solicitaram e receberam a antecipação do 13º salário no mesmo ano não são elegíveis para uma nova antecipação;
– *Emprego formal registrado*: Pelo menos um membro da família deve estar empregado de forma formal, seja pela CLT ou como servidor estatutário;
– *Regra de proteção do Bolsa Família*: Famílias que estão sob essa regra, permitindo a continuidade do benefício em valor reduzido para aqueles que obtiveram emprego ou renda além do mínimo estabelecido pelo programa, também são elegíveis.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)