O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que contestavam a decisão anterior da Corte sobre a reavaliação da vida toda nas aposentadorias do INSS. Com isso, a oportunidade de recalculo dos benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida foi descartada.
O julgamento ocorreu de maneira virtual e foi finalizado em 27 de setembro, com 7 votos a 4. Os recursos negados foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que pleiteavam a revisão da vida toda.
Em março deste ano, o STF determinou que os aposentados não possuem mais a liberdade de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, extinguindo a possibilidade de revisão da vida toda. Essa deliberação revoga uma posição anterior da Corte que permitia essa revisão.
A mudança aconteceu quando os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991, conhecida como Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e não o recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão da vida toda aos aposentados.
Ao afirmar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros decidiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa. Antes dessa reviravolta, os aposentados tinham a autonomia para escolher o cálculo mais benéfico, incluindo a opção de recalcular o benefício com base em toda a vida contributiva.
Quem teria direito à revisão da vida toda?
Teria direito a revisão qualquer indivíduo que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
