O procedimento de partilha é uma etapa crucial na distribuição dos bens de uma pessoa falecida entre seus sucessores.
Anteriormente, essa etapa era realizada exclusivamente por meio de um processo judicial, mas a atualização das leis brasileiras possibilitou a realização da partilha extrajudicialmente.
A partilha extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil e econômica para os herdeiros executarem o procedimento sem tantas complicações.
Neste artigo, exploraremos todos os aspectos relevantes da partilha extrajudicial, seu funcionamento, documentação necessária, custos envolvidos e duração do processo. Continue lendo para saber mais.
O que é um processo de partilha extrajudicial?
O processo de partilha extrajudicial é um tipo de partilha realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial formal. Essa modalidade foi estabelecida pela Lei nº 11.441/2007, que modificou o Código de Processo Civil para permitir a realização administrativa da partilha de bens.
Essa forma de partilha é viável quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, e não há testamento.
A partilha extrajudicial apresenta várias vantagens em relação à judicial, pois o processo é mais rápido e pode ser concluído em poucas semanas. Além disso, os herdeiros evitam os custos processuais e advocatícios, que podem ser consideráveis.
Requisitos para a partilha extrajudicial
- Todos os herdeiros devem concordar com a partilha, ser maiores de idade e capazes.
- Ausência de testamento, exceto se este for caduco ou revogado.
- A presença de um advogado é necessária para garantir a conformidade com as normas legais.
Realizar um processo de partilha extrajudicial também implica menos formalidades e uma tramitação mais simples, podendo ser feito em um cartório, o que facilita o acesso e reduz o tempo de espera.
Se você deseja avançar com a partilha de bens de forma extrajudicial, certifique-se de atender a esses requisitos e contar com a assistência adequada de um advogado.
Documentos necessários para a partilha extrajudicial
- Documentos do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de nascimento dos herdeiros, certidão de casamento (se aplicável).
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver).
- Documentos dos bens: certidão de propriedade dos imóveis, IPTU, escritura, CRLV dos veículos, extratos bancários, outros documentos que comprovem a posse ou propriedade.
- Documentos adicionais: declaração de inexistência de testamento, certidões negativas de débitos fiscais, planilha de partilha de bens.
Continua…

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.