O mundo dos seguros é repleto de termos técnicos, e um dos mais cruciais é o chamado sinistro.
Esse conceito, amplamente utilizado pelas seguradoras, pode causar confusão entre os segurados, especialmente em situações delicadas como acidentes ou imprevistos.
Se você deseja compreender o que é sinistro, quando ele ocorre e sua relação com os seguros, vamos elucidar todos esses aspectos neste artigo. Veja mais detalhes a seguir.
Conteúdo
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- 2 O que você vai ler neste artigo:
- 3 Sinistro com perda parcial
- 4 Sinistro com perda integral
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O que você vai ler neste artigo:
O que é um sinistro?
Um sinistro refere-se a um evento inesperado e danoso coberto por uma apólice de seguro, resultando na necessidade de reparação ou compensação financeira.
No âmbito dos seguros, o termo "sinistro" engloba qualquer evento contemplado pela apólice que demande a atuação da seguradora para cobrir os prejuízos. Pode ser um acidente de carro, um roubo, um incêndio residencial ou danos a terceiros.
O sinistro é, portanto, o gatilho do seguro, quando a empresa seguradora assume o papel de proteção financeira.
Quando ocorre um sinistro?
Um sinistro pode surgir a qualquer momento, contanto que o evento esteja coberto pela apólice do seguro, como acidentes ou danos ao bem ou à pessoa segurada.
Por exemplo, em um seguro automobilístico, o sinistro pode acontecer em casos como colisões, roubo do veículo ou danos causados por fenômenos naturais como enchentes ou tempestades.
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Os sinistros podem variar de eventos menores, como a quebra de um vidro do carro, até danos mais complexos, como a perda total do veículo. O fundamental é que o sinistro esteja previsto nas condições da apólice para ser coberto, e o segurado deve seguir os procedimentos estipulados para garantir o pagamento.
Quais são os tipos de sinistros?
Os sinistros podem ser categorizados em diferentes grupos, dependendo da extensão dos danos e do impacto financeiro para o segurado e a seguradora. Geralmente, são divididos em dois principais tipos: sinistro com perda parcial e sinistro com perda integral.
Sinistro com perda parcial
O sinistro com perda parcial ocorre quando o bem segurado (como um carro ou imóvel) sofre danos que não resultam em sua destruição total, ou seja, os reparos são viáveis e justificáveis economicamente.
Por exemplo, se um carro é danificado em uma colisão, mas ainda pode ser consertado, trata-se de um sinistro com perda parcial.
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Nesses cenários, a seguradora cobre os custos dos reparos até o limite estabelecido na apólice, e o segurado pode ter que arcar com uma franquia, que é uma participação nos custos.
Imagine um veículo avaliado em R$ 50 mil sofre danos de R$ 10 mil, e o custo de reparo é inferior ao valor do veículo. Isso configura uma perda parcial. A seguradora cobrirá os reparos conforme o contrato, e o segurado arcará com a franquia.
Sinistro com perda integral
Já o sinistro com perda integral ocorre quando os danos ao bem segurado são tão expressivos que o conserto se torna inviável ou ultrapassa 75% do valor do bem.
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Nesses casos, o veículo pode ser considerado perda total, e o segurado recebe da seguradora o valor estabelecido na apólice, podendo ser o valor de mercado ou o valor de referência.
Por exemplo, se um carro no valor de R$ 50 mil é envolvido em um acidente e o custo do reparo ultrapassa R$ 37.500 (75% do valor do veículo), a seguradora declara perda total e o proprietário é indenizado.
Quais são os direitos de terceiros em sinistro?
Quando um sinistro envolve terceiros, como em um acidente de trânsito, esses indivíduos podem ter direitos que também estão cobertos pela apólice de seguro.
Essa situação ocorre quando o segurado é responsável por um acidente causando danos materiais ou corporais a outra pessoa.
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Nesse contexto, a cobertura de responsabilidade civil da apólice pode ser acionada para cobrir os prejuízos do terceiro. Os direitos dos terceiros incluem:
- Reparação de danos materiais: como reparo de veículos ou imóveis
- Indenização por danos corporais: despesas médicas ou indenizações em casos de invalidez ou morte.
É essencial ressaltar que o terceiro não possui uma relação direta com a seguradora. É o segurado quem deve solicitar a cobertura em nome do terceiro e gerenciar o processo de sinistro.
Como retirar o sinistro do documento do veículo?
Para remover o sinistro do documento do veículo, ou seja, desbloquear o sinistro, o proprietário deve solicitar ao Detran onde o veículo está registrado, preenchendo um requerimento disponibilizado no portal do departamento.
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Após um sinistro, especialmente em casos de perda total, o veículo é registrado como sinistrado no histórico do Detran. Esse registro pode impactar o valor de revenda do veículo.
Para retirar esse registro do documento, é necessário seguir o processo de "baixa do sinistro", geralmente após a conclusão dos reparos no veículo ou, no caso de venda, após a alienação do carro.
Para isso, o proprietário precisa seguir os passos abaixo:
- Realizar o conserto do veículo (no caso de perda parcial)
- Obter um laudo de vistoria atestando a aptidão do veículo para circular
- Solicitar a regularização no Detran.
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Quando posso requerer o pagamento do sinistro do seguro?
O pedido de pagamento do sinistro pode ser feito logo que o segurado tome ciência do evento danoso.
Isso deve ser feito imediatamente, para que a seguradora possa iniciar a análise do processo.
Em seguros de vida, se houver o falecimento do titular, o beneficiário indicado na apólice pode solicitar o pagamento.
A seguradora pode exigir documentos adicionais para comprovar os danos, como boletins de ocorrência, laudos periciais, notas fiscais de reparos, entre outros.
O prazo de pagamento, após a aprovação do sinistro, varia de acordo com a seguradora, mas geralmente é feito em até 30 dias.
Como funciona o processo de pagamento?
Após a aprovação do sinistro, se estiver previsto na apólice, a seguradora realizará o pagamento da indenização ou arcará com os custos dos reparos.
Em situações de perda parcial, a indenização cobrirá o conserto do bem, enquanto em casos de perda total, a seguradora pagará o valor integral estipulado na apólice.
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Se houver uma franquia, ou seja, um valor adicional a ser pago, o segurado precisará quitar esse valor antes de receber a cobertura total dos reparos.
O que fazer em caso de sinistro?
Ao se deparar com um sinistro, o segurado deve seguir algumas etapas para garantir que o acionamento do seguro transcorra de forma adequada e sem atrasos:
- Verificar se há feridos: antes de tudo, certificar-se de que não há vítimas e acionar a emergência, se necessário
- Comunicar a seguradora: entrar em contato com a seguradora e solicitar os serviços, informando sobre o sinistro e compreendendo os próximos passos
- Reunir a documentação necessária: dependendo do sinistro, pode ser requerido boletim de ocorrência, laudos técnicos, entre outros
- Seguir as orientações da seguradora: algumas seguradoras possuem procedimentos específicos para vistorias, envio do veículo para oficina, entre outros
- Acompanhar o processo: permanecer atento ao prazo e solicitar atualizações periódicas sobre a solicitação.
Posso processar a seguradora se ela se recusar a pagar o sinistro?
Sim, é possível entrar com uma ação judicial caso a seguradora não cumpra com a cobertura do sinistro conforme o contrato.
Porém, é fundamental verificar se todos os requisitos da apólice foram seguidos e se a recusa do pagamento é justificada.
Lembre-se de que há motivos plausíveis para uma seguradora negar o pagamento do sinistro, como:
- Fornecimento de informações falsas sobre o incidente
- Atrasos no pagamento do seguro
- Sinistro intencional com intuito de ser reembolsado
- Outras razões não previstas no contrato de apólice.
Se o sinistro estiver contemplado no contrato e a seguradora se negar a pagar, o segurado pode recorrer ao Procon, acionar os juizados especiais ou ingressar com uma ação judicial para receber a indenização devida.
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Dessa forma, basta acionar um advogado de confiança e entrar com uma ação judicial para pleitear seus direitos e receber o pagamento devido pela seguradora.
Entender o conceito de sinistro e seu funcionamento é crucial para garantir que, quando necessário, você acione sua apólice de forma adequada e obtenha a proteção financeira contratada.
Ao vivenciar um sinistro, siga todas as etapas recomendadas e mantenha a comunicação com a seguradora para evitar problemas futuros.
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Perguntas frequentes
Qual o significado de sinistro?
Sinistro é o evento inesperado que aciona a apólice de seguro, gerando a necessidade de indenização ou reparos por parte da seguradora.
O que significa sinistro recuperado?
Um sinistro recuperado refere-se a um veículo que, após ser considerado sinistrado, foi reparado e voltou a circular.
O que é sinistro de trânsito?
É um acidente ou evento envolvendo veículos que resulta em danos materiais, corporais ou ambos, cobertos pela apólice de seguro.
Sinistro e prêmio é a mesma coisa?
Não, o sinistro é o evento que gera a cobertura do seguro, enquanto o prêmio é o valor pago pelo segurado à seguradora pela apólice.
Autora: Lisandra Pinheiro
Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.
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Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.