Em 2020, em meio às incertezas causadas pela pandemia de Covid-19, surgiu o Projeto de Lei n.º 4732/20 da margem social.
Inicialmente, esse projeto visava reduzir os impactos nas finanças da população, mas levantou muitas questões, inclusive sobre sua aprovação.
Diante desse cenário, elaboramos este artigo para esclarecer se a margem social já foi aprovada, seu significado para a população e quem tem direito. Continue lendo!
Conteúdo
- 1 Confira as melhores soluções meutudo para você
- 2 O que é a margem social?
- 3 Para que serve a margem social?
- 4 Entendendo o PL 4.732/2020
- 5 Para quem se destina a margem social?
- 6 A margem social já está em vigor?
- 7 Como solicitar a margem social?
- 8 Conheça os fatos sobre o consignado que os bancos não revelam
- 9 Perguntas frequentes
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Produto: Empréstimo Consignado
- Taxa a partir de: 1,39% a.m
- Pagamento: 6 a 84 parcelas
- Simular Empréstimo Consignado
- Produto: Portabilidade Consignado
- Taxa a partir de: 1,39% a.m
- Pagamento: 60 a 84 parcelas
- Simular Portabilidade Consignado
A proposta faz parte do Projeto de Lei n.º 4732/20 que permite que bancos públicos concedam uma linha exclusiva de crédito consignado de até R$ 20 mil.
A margem social atua como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não sujeito ao percentual máximo estipulado em lei, que atualmente é de 35%.
Os 10% restantes são destinados ao Cartão Consignado e Cartão Benefício, totalizando os 45% estabelecidos por lei. Isso oferece condições para que os interessados solicitem crédito com taxas mais baixas do que as do consignado padrão.
Saiba mais: Liberado aumento da margem do consignado para 45%
Como mencionado anteriormente, a margem social ou margem especial possibilita que, mesmo sem margem consignável disponível, seja viável solicitar empréstimo consignado.
Portanto, se a margem de 35% já estiver em uso ou negativa, ainda é possível recorrer ao empréstimo consignado. Isso abre a possibilidade de solicitar até R$ 20 mil mantendo os benefícios do crédito consignado, como taxas de juros mais baixas.
Entendendo o PL 4.732/2020
O PL 4.4732/2020 foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) com base em uma iniciativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
Foi aprovado em julho pela Comissão de Seguridade Social e Família, seguindo o parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
Barbosa justificou a aprovação do PL como uma forma de lidar com a crise de saúde e econômica provocada pela Covid-19.
Regras
Aqui estão as principais regras do projeto de lei para a margem social do empréstimo consignado:
- O crédito é acessível mesmo quando a margem consignável de 35% está em uso ou é negativa;
- Aplica-se a todas as modalidades, não apenas aos beneficiários do INSS;
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Proibição de cobrança de taxas adicionais durante a liberação do crédito.
O projeto é direcionado a todas as categorias já atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e seus respectivos pensionistas;
- Militares ativos, inativos e seus respectivos pensionistas.
Apesar de receber apoio de vários setores do legislativo, a margem social ainda não está em vigor.
A última atualização do projeto foi em abril de 2023, quando foi encaminhado à Administração e Serviço Público (CASP) e aguarda a designação de um relator.
Com o avanço na tramitação, o projeto sofreu algumas modificações, mas a ideia central foi mantida.
A regra se aplica a quais instituições?
Em caso de aprovação, os bancos públicos estão autorizados a oferecer essa linha de crédito consignado. Entre as instituições estão meutudo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, bancos estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperativos, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e plataformas tecnológicas de serviços financeiros.
Limites de descontos
O PL estabelece um limite de 5% de desconto no benefício concedido. As parcelas serão determinadas com base no valor do benefício de cada segurado, mas não está claro se seguirão as normas da lei do empréstimo consignado.
Tramitação
O projeto da margem social está em trâmite concluinte no momento. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou a medida com algumas alterações. No entanto, o projeto está parado na Administração e Serviço Público (CASP) desde 04 de abril de 2023.
Apesar da demora, há uma tendência positiva para a aprovação na Câmara e Senado. A aprovação final depende dos parlamentares que apoiam o projeto da margem social e podem vetar partes do texto, se necessário. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Para solicitar a margem social, é preciso pertencer a um dos grupos específicos, que incluem basicamente aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e militares ativos e inativos, além de seus respectivos pensionistas.
Também é necessário procurar uma instituição financeira que ofereça essa margem e seguir as demais regras do projeto de lei, que estarão disponíveis após a aprovação e publicação no DOU.
Conheça os fatos sobre o consignado que os bancos não revelam
Ao solicitar um crédito consignado, surgem dúvidas e informações que não são apresentadas de forma clara e precisa.
Por isso, a meutudo preza pela transparência durante toda a contratação.
Assista ao vídeo abaixo e descubra 5 fatos que os bancos não contam sobre o consignado:
[Vídeo]
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Perguntas frequentes
Ainda não. A votação está em andamento nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Como funciona a margem Social do INSS?
A margem social permite a contratação de até R$ 20 mil, mesmo quando a margem consignável de 35% já está em uso ou é negativa.
Uma das regras da margem social é que o valor da parcela não pode ultrapassar o limite de 5% de desconto no benefício ou salário. Assim, é necessário calcular o valor líquido recebido mensalmente e multiplicar por 5%.
A margem social é destinada a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e seus respectivos pensionistas, além de militares ativos e inativos.
Escrito por Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês e possui ampla experiência em crédito consignado. Atualmente, atua como Redatora no time de SEO & Conteúdo da meutudo. Apaixonada por viagens, ela é a "humana" de 3 gatos e adora criar peças em crochê. Já escreveu 354 artigos.
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Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.