A notícia é uma ótima novidade para os aposentados por invalidez permanente: a dispensa da reavaliação médica periódica para comprovar a condição de invalidez!
Essa conquista veio após a aprovação de um projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que isenta pessoas com condições irreversíveis ou incuráveis, como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, de passarem por reavaliações periódicas para manterem seus benefícios.
Agora, o texto avança para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Comentário da Especialista
, colaboradora, comenta sobre a aposentadoria por invalidez, confira.
Mudança Significativa na Legislação
O projeto proposto modifica duas leis importantes: a Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios previdenciários, e a Lei 8.742, de 1993, que organiza a Assistência Social no Brasil. Com essas alterações, os aposentados do INSS afastados por incapacidade permanente não precisarão mais passar por reavaliações periódicas.
Além disso, a proposta inclui a participação de pelo menos um especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV que buscam benefícios, garantindo uma avaliação mais precisa e justa.
Impacto na Prática
- Fim das Reavaliações Periódicas: não será necessário passar por novas perícias médicas para manter o benefício;
- Mais Segurança e Estabilidade: a renda mensal será protegida, sem a incerteza de suspensões devido a revisões;
- Redução da Burocracia: menos tempo e energia gastos com procedimentos administrativos.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um tipo de aposentadoria do INSS destinado a trabalhadores que estão permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades laborais por questões de saúde.
O valor do benefício normalmente corresponde a 60% da média salarial dos últimos 84 meses de contribuição, podendo chegar a 100% com acréscimos por tempo de contribuição além do mínimo exigido. Em certos casos, o valor pode ser aumentado, como um acréscimo de 2% ao ano de contribuição para aqueles que contribuíram por mais tempo que o mínimo requerido, através do auxílio-doença acidentário para os inválidos por acidente de trabalho, ou por meio de uma pensão especial para os inválidos em decorrência de uma enfermidade ocupacional.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)