Novas regras no cartão de crédito e portabilidade gratuita começam em julho: entenda as mudanças

Para aumentar a transparência, garantir a proteção dos consumidores e reduzir a ocorrência de endividamento e inadimplência, novas normas no universo dos cartões de crédito e portabilidade entrarão em vigor a partir de 1º de julho.

As orientações foram estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Acompanhe abaixo quais alterações estão previstas e de que forma impactarão a vida dos consumidores.

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Mudanças no cartão de crédito protegem o consumidor

Foram estabelecidas mudanças significativas com o objetivo de fornecer maior transparência nas informações das faturas dos cartões de crédito.

Uma área destacada deverá integrar o documento, apresentando informações essenciais que situam o consumidor.

Destaques:

  • Área de destaque apenas com informações essenciais para inspeção pelo titular da conta.
  • Área para alternativas de pagamento com detalhes para facilitar a comparação das opções de quitação da dívida.

Campos com detalhes adicionais devem constar nas faturas, abordando:

  • Valores referentes aos juros e encargos cobrados no período vigente.
  • Valor total de juros e encargos financeiros relacionados às operações de crédito realizadas.

Portabilidade gratuita de dívida rotativa do cartão

Outra novidade é a definição de regras concernentes à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão, abrangendo o crédito rotativo e o parcelamento de fatura.

Clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a possibilidade de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra com condições de pagamento mais vantajosas.

Essas novas regulamentações estão embutidas na Lei n.º 14.690/2023, que institui o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas inadimplentes.

Mais clareza na comunicação entre emissora e consumidor

Através de canais eletrônicos, as emissoras de cartões de crédito estão obrigadas a enviar gratuitamente ao titular da conta as seguintes informações:

  • Data de vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência.
  • Esclarecimentos sobre as consequências da não quitação total da fatura.

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