A partir de junho, a nova legislação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estará em vigor, trazendo importantes mudanças para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, em 12 de junho, novas diretrizes que modificam o método de correção dos saldos do FGTS.
Uma das alterações mais significativas é a adoção do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como base para a correção dos saldos do FGTS. Até então, o rendimento do FGTS era de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR). Com a nova normativa, sempre que a inflação medida pelo IPCA estiver acima da taxa anterior, os saldos do FGTS serão ajustados conforme a inflação.
Essa medida entrará em vigor assim que a ata do julgamento for divulgada e será aplicada retroativamente aos saldos existentes nas contas do FGTS.
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Impacto da decisão nos trabalhadores
A decisão do STF pegou muitos trabalhadores de surpresa, especialmente aqueles que dependem do FGTS como uma forma de segurança financeira. A correção baseada no IPCA pode resultar em ganhos superiores durante períodos de elevada inflação, beneficiando os trabalhadores ao proteger o valor real de seus saldos.
No entanto, é crucial que os trabalhadores estejam atentos às novas normas e verifiquem regularmente seus saldos e rendimentos para garantir que estejam recebendo os valores devidos.
O que é o FGTS?
Estabelecido em 1966, o FGTS é um benefício trabalhista criado para amparar os trabalhadores demitidos sem justa causa. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses valores são mantidos em contas individuais na Caixa Econômica Federal. Dessa forma, os recursos do FGTS podem ser utilizados pelos trabalhadores em diversas situações, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Tratamento de doenças graves, como câncer ou AIDS.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)