Perder o prazo para a entrega do Imposto de Renda pode gerar preocupações, mas é fundamental estar ciente das ações que podem ser adotadas para regularizar a situação.
Se a declaração não foi enviada até 31 de maio, será necessário pagar uma multa por atraso de 1% ao mês, limitado a 20% sobre o valor do imposto devido. Para os contribuintes sem imposto a pagar, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Descubra a seguir o que deve ser feito para evitar complicações maiores.
Imposto de Renda após o prazo
Para evitar que a multa resultante do atraso da declaração cresça, é essencial submeter a declaração o mais rapidamente possível. A primeira medida a tomar é enviar a declaração com a máxima urgência. Mesmo fora do prazo, é viável realizar o envio por meio do programa da Receita Federal.
Se a declaração apresentar imposto a pagar, o pagamento do débito em atraso acarretará em multa diária de 0,33% e juros de mora. Por outro lado, no caso de restituição a receber, será aplicada apenas a multa pelo atraso.
Consequências da não entrega
Além das multas e juros decorrentes da falta de entrega da declaração de Imposto de Renda, é possível ter o CPF bloqueado, impedindo diversas atividades como obter financiamentos, tirar passaporte, viajar para o exterior e possuir cartão de crédito, entre outras.
Envio do Imposto de Renda com atraso
A oportunidade para submeter a declaração do Imposto de Renda em atraso será disponibilizada na segunda-feira (03/06) a partir das 8h. Desse modo, você poderá realizar a entrega utilizando o site da Receita Federal ou o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)